Saúde

Quem estiver sem máscara em Cascavel poderá levar multa a partir de quinta

Fiscais da Vigilância Sanitária poderão emitir notificação ou auto de infração às pessoas físicas ou jurídicas

Quem estiver sem máscara em Cascavel poderá levar multa a partir de quinta

Nesta quinta-feira (25) começa a valer em todo o Paraná a aplicação de multa para pessoas físicas e jurídicas que, reincidentes, não estiverem cumprindo a Lei 20.189 de 2020 – Lei do Uso Obrigatório de Máscaras em Locais Públicos. A notificação ou o auto de infração será aplicado às pessoas que forem abordadas pela segunda vez sem o uso da máscara ou utilizando de forma incorreta (sem proteger o nariz e a boca).

A fiscalização da Vigilância Sanitária do Município será feita semanalmente, conforme cronograma elaborado pela divisão. O trabalho contará com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

O dia e o horário da fiscalização não serão divulgados para evitar a dispersão dos infratores.

De 30 de maio a 22 de junho, a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde realizou atividades de orientação à população em todas as regiões da cidade. As atividades tiveram o apoio da Guarda Municipal, Cettrans/Transitar; Território Cidadão, Procon, Defesa Civil e Setor de Fiscalização – Alvará.

De acordo com a gerente da Vigilância Sanitária, Rozane Campiol, 834  pessoas foram abordadas em locais como: calçadão da Avenida Brasil, Rodoviária e nos bairros Floresta, Cascavel Velho e Santa Cruz. Desses, 509 (61%) estavam sem máscara e 325 (39%) utilizavam de forma incorreta.

Os homens são os mais resistentes quanto à utilização do dispositivo de segurança; eles representaram 62das abordagens realizadas pelos fiscais da Vigilância Sanitária.“Outro dado importante nessas abordagens é que pessoas com menos de 20 anos de idade e entre 21 e 30 anos foram as mais flagradas sem o uso de máscara ou utilizando de forma incorreta”, alertou Rozane.

 

O QUE DIZ A LEI –

A lei 20.189 de 2020 do Governo do Estado determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.

Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.