Saúde

Decreto muda horários no fim de semana

Veja o que muda neste fim de semana

Comércio cascavel
A data não é feriado. Em Cascavel, como em muitos outros lugares do País, o dia 30 de maio é ponto facultativo

Cascavel – O Município de Cascavel publicou na quarta-feira (17) o Decreto 16.007, que estende e amplia as medidas restritivas para o enfrentamento da covid-19. Dentre as principais determinações, estão mudanças nos horários de funcionamento de alguns estabelecimentos no fim de semana.

Os shoppings e centros comerciais podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, com limitação de 50% da capacidade do local. Nos próximos dois sábados (20 e 27 deste mês), devem abrir até as 14h e, nos dois domingos (dias 21 e 28), apenas até as 12h. Depois desse horário o atendimento pode ser apenas pelo sistema delivery das praças  de alimentação.

Hipermercados, supermercados e padarias podem atender de segunda a sábado, sem limitação de horário. Diferentemente do último fim de semana, quando os supermercados puderam abrir normalmente apesar do lockdown geral na cidade, desta vez, nos dois domingos deste mês, dias 21 e 28, poderão ficar abertos apenas até o meio-dia. O período das 7h às 10h será para atendimento preferencial a idosos. E será permitido o acesso de apenas uma pessoa por família nos estabelecimentos. Não é recomendada a entrada de crianças menores de 12 anos. Já os restaurantes dentro de supermercados e hipermercados poderão atender respeitando as normas sanitárias dos demais restaurantes da cidade.

Pizzarias, restaurantes e lanchonetes devem atender com restrição de público de 50% da capacidade das 6h às 23h diariamente ou 24 horas no sistema delivery, porém, após às 20h deverão trabalhar exclusivamente com sistema de reservas com limite de pessoas.

O comércio poderá funcionar das 8h às 18h com limitação de 50% da capacidade. Nos sábados (dias 20 e 27), atendimento até as 14h. O decreto proíbe a realização de promoções ou liquidações para evitar a aglomeração.

Treinos e jogos oficiais individuais ou coletivos estão permitidos, desde que cumpram as orientações e os protocolos específicos das federações, aprovados pelos órgãos de saúde.

O transporte coletivo público só volta a funcionar na próxima segunda-feira (22).

As aulas presenciais em Centros de Educação Infantis e escolas municipais seguem suspensas. Atividades em clubes, escolas de futebol e quadras públicas e privadas, parques infantis, casas de festas, shows e eventos, confraternizações e comemorações permanecem proibidas, assim como a abertura de casas noturnas e bares.

As academias de ginástica para práticas esportivas individuais e ou coletivas: das 6h às 20h, com limitação de 30% da capacidade de ocupação. Atividades ao ar livre em espaços públicos, visitação a parques, Lago Municipal, parquinhos, ginásios e zoológicos continuam vetadas.

As instituições religiosas devem seguir as normas estabelecidas pela Sesa entre as 5h às 20h, como distanciamento e restrição de público.

Os serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual nº 4.317/2020 continuam sendo permitidos, respeitando as restrições e seguindo as normas sanitárias.

Continua estabelecido o toque de recolher das 20h às 5h. As pessoas que forem abordadas pelas autoridades nas ruas após as 20h deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento para justificar a circulação fora do horário permitido.

Foz terá toque de recolher de sábado até as 5h de segunda

A Prefeitura de Foz do Iguaçu fará um novo lockdown neste fim de semana para conter a circulação do coronavírus e reduzir o número de casos e mortes por covid-19 na cidade. A exemplo do que aconteceu na semana passada, haverá toque de recolher das 18h de sábado (20) até as 5h da manhã de segunda-feira (22).

As atividades comerciais deverão encerrar o atendimento até as 17h de sábado. Enquanto durar o toque de recolher, será proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior devidamente justificada.

A medida está prevista no Decreto Municipal 29.039, publicado no dia 15 de março. A expectativa é superar o índice de 70% de isolamento social neste período, conforme ocorreu na semana passada.

A determinação vale para atividades essenciais e não essenciais, com exceção dos serviços de saúde, atrativos turísticos e meios de hospedagem (somente para atendimento a turistas). Os atrativos turísticos podem funcionar somente com 30% da capacidade.

Delivery

A entrega de alimentos prontos para consumo está permitida, bem como o fornecimento de gás por delivery ou tele-entrega, das 17h às 22h do dia 20 de março (sábado) e das 10h às 20h do dia 21 de março (domingo), sendo proibida a retirada no balcão pelos clientes.

Postos de combustíveis podem funcionar até as 20h, vedada as atividades de lojas de conveniências. Já os postos da BR poderão abrir 24 horas. A Rodoviária também poderá funcionar, exclusivamente para embarque e desembarque.

O transporte coletivo estará suspenso, exceto para atender exclusivamente os trabalhadores da área de saúde, conforme operacionalização pelo Foztrans.

Permissões

Também fica permitido o funcionamento de farmácias, urgência e emergência médica humana e animal; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet.

Transporte privado

O transporte privado de passageiros pode funcionar somente para atender moradores que possam justificar o deslocamento: para aquisição medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança, assistência social e meios de hospedagem; para retorno às suas residências.

As denúncias relativas ao descumprimento das medidas restritivas podem ser feitas por meio do telefone 199 ou do aplicativo 156 Foz.