Saúde

Covid-19: Escolas terão que apresentar relatório de vacinados em maio

Como já noticiado pela a reportagem do Jornal O Paraná, a 8ª Promotoria de Justiça de Cascavel notificou a Secretaria para que a mesma exija dos pais ou responsáveis pelos alunos com idade entre 5 e 17 anos que frequentam as escolas ou Cmeis, tanto público quanto privado, que encaminhem uma cópia atualizada da carteirinha de vacinação da criança ou do adolescente para a instituição escolar

Vacinação das crianças em Santa Terezinha de Itaipu
Vacinação das crianças em Santa Terezinha de Itaipu

 

 

Cascavel – A partir do próximo mês as escolas municipais Cmeis (Centros Municipais de Educação Infantil) de Cascavel terão que apresentar o relatório de alunos vacinados pela a Covid-19 diretamente ao Conselho Tutelar da regional a qual pertencem, já que os pais que não vacinarem os seus filhos terão que responder diretamente à Justiça pela a falta da imunização.

A Secretaria Municipal de Educação foi notificada pelo Ministério Público no dia 17 de março e nos dias seguintes já comunicou as escolas sobre o ocorrido. Segundo o Vacinômetro Municipal, em Cascavel, 19.219 crianças tomaram a primeira dose da vacina da meta de 26.600 crianças, e 3.244 já fizeram a segunda dose.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, ficou sob a responsabilidade de cada escola informar pais ou responsáveis pelas crianças do pedido, o que foi feito por meio de bilhete ou de grupos de redes sociais. As escolas terão que preencher uma ficha de referência que é a forma de comunicação com o Conselho Tutelar ou as demais redes de atenção, indicando o que foi informado pela família.

Como já noticiado pela a reportagem do Jornal O Paraná, a 8ª Promotoria de Justiça de Cascavel notificou a Secretaria para que a mesma exija dos pais ou responsáveis pelos alunos com idade entre 5 e 17 anos que frequentam as escolas ou Cmeis, tanto público quanto privado, que encaminhem uma cópia atualizada da carteirinha de vacinação da criança ou do adolescente para a instituição escolar.

A carteira terá que constar a dose da vacina contra a Covid-19, ou declaração da unidade de saúde, atestando que as vacinas da criança estão em dia, especificamente contra a Covid. O Ministério Público informou que no caso de o aluno não estar vacinado, o mesmo não deixará de frequentar a sala de aula, o que fere o Estatuto da Criança e Adolescente, mas reforçou que a falta de vacinação fere o mesmo Estatuto.

Além disso, o MP tem um posicionamento institucional de que se a vacina foi liberada pela a Anvisa e está no calendário vacinal do Ministério da Saúde, os pais tem a obrigação de aplicá-la, independente de posições externas. Conforme o MP, a medida foi tomada atendendo a um pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça e da Criança do Paraná e com a documentação em mãos, eles vão poder identificar aqueles que não foram imunizados.

O documento é assinado pelo o promotor de Justiça, Luciano Machado de Souza, e deixa claro que a exigência deve ser feita no caso da matrícula ou rematrícula e para os que já fizeram que encaminhem a escola, imediatamente o comprovante de vacinação e que no caso da não vacinação, os nomes serão encaminhados ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas cabíveis da Lei Estadual 19.534/2018.