A cobrança de contribuição de melhorias com a simples divisão dos custos da obra entre os moradores tem propiciado uma brecha na Justiça para que os contribuintes sejam isentados dos valores. As ações vêm aumentando e o Município chegou a perder alguns processos. Tal situação levou os vereadores Pedro Sampaio (PSDB), Sebastião Madril (PMB) e Fernando Hallberg (PPL) a requisitarem a elaboração de estudos técnicos sobre o cálculo feito pela Prefeitura de Cascavel. Os parlamentares defendem que o Município vem enfrentando essa grande demanda de ações – que deve aumentar – devido a um erro no lançamento da cobrança.
Em documento encaminhado ao Executivo municipal, os vereadores argumentam que a contribuição de melhorias, conforme artigo 81 do Código Tributário Nacional, ocorre em função de obras públicas que proporcionam a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor do tributo a ser apurado pelo rateio dos custos com a obra. “A forma em que o cálculo é feito está errada. Contribuição de melhoria deve ser cobrada como imposto sobre a valorização da área. O que o Município vem fazendo é dividir o valor do asfalto entre os contribuintes”, reforça Hallberg.
O caso será encaminhado ao TCE (Tribunal de Contas do Estado). “O estudo é necessário para que a cobrança seja realizada dentro da legalidade, evitando que o Município venha a sofrer condenações judiciais para a restituição de valores pagos a título de contribuição de melhoria”.
500 processos judiciais
A prefeitura possui cerca de 500 processos judiciais abertos desde 2017 questionando os lançamentos de contribuição de melhoria. “Em virtude da alteração na interpretação da legislação referente ao tributo, os processos judiciais passaram a ser declarados procedentes”, explica o secretário de Finanças, Renato Segalla.
Em editais lançados entre 2014 e 2017, a inadimplência é de 40%. Foram realizadas obras de asfalto concluídas em 2016, que estão em fase de lançamento. O valor estimado é de R$ 10 milhões. Apesar da situação, a prefeitura discorda que a forma de cobrança esteja inadequada: “O Município demonstrou em todos os editais de lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, publicados entre os anos de 2012 a 2017, a valorização dos imóveis abrangidos pelas obras de pavimentação, inclusive abrindo prazo de 30 dias para os contribuintes afetados apresentarem impugnação, fato este que não foi efetuado por nenhum cidadão. No entanto, após mudança do entendimento jurisprudencial em 2017, foram abertos processos pleiteando a inexigibilidade do tributo, em virtude da inexistência de lei prévia aos lançamentos. O entendimento do Tribunal Regional segue a interpretação da legislação tributária dada pelo Superior Tribunal de Justiça e o Município deve seguir as sentenças e determinações legais”.
Reportagem: Josimar Bagatoli