
Cascavel e Paraná - Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná interrompeu a aquisição direta de biodigestores por 12 municípios paranaenses em iniciativas financiadas pela Itaipu Binacional. A medida alcança as prefeituras de Cascavel, Curitiba, Altônia, Anahy, Campo Largo, Indianópolis, Loanda, Mangueirinha, Morretes, Rondon, São Tomé e Tuneiras do Oeste, que haviam contratado sem licitação a empresa Biomovement Ambiental Ltda.
O entendimento preliminar do TCE-PR é de que não ficou demonstrada a inviabilidade de competição exigida pela legislação para justificar a inexigibilidade de licitação. As compras fazem parte do Programa Itaipu Mais Que Energia, mantido pela Itaipu Binacional em parceria com municípios do Paraná, com foco em ações socioambientais, eficiência energética e sustentabilidade.
A decisão, assinada pelo conselheiro Maurício Requião determinou a suspensão imediata dos efeitos dos contratos, vedando novos pagamentos, aditivos ou quaisquer ajustes enquanto a cautelar estiver em vigor. O despacho produz efeitos a partir da intimação das partes e ainda será submetido à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR, que retoma suas sessões no fim de janeiro.
O valor global das aquisições suspensas é estimado em cerca de R$ 240 mil, com custo médio unitário de R$ 20 mil por biodigestor. Os equipamentos são destinados ao tratamento de esgoto e resíduos orgânicos, com geração de biogás e biofertilizantes, e vêm sendo utilizados em escolas, unidades públicas e projetos ambientais vinculados aos convênios firmados com a Itaipu.
A cautelar decorre de denúncia apresentada pela empresa Gaiatec Comércio e Serviços de Automação e Sistemas do Brasil Ltda, que questionou a legalidade das contratações diretas. Segundo a denunciante, os municípios adotaram justificativas padronizadas para afirmar a exclusividade da Biomovement Ambiental e a suposta singularidade tecnológica dos biodigestores, sem comprovação técnica suficiente.
Na avaliação do relator, os próprios convênios firmados no âmbito do Programa Itaipu Mais Que Energia não impõem a adoção de fornecedor exclusivo nem exigem que o equipamento seja patenteado por uma única empresa. Para o conselheiro, as especificações técnicas constantes nos projetos funcionam como parâmetros orientativos, e não como exigências que inviabilizem a concorrência.
“Em análise preliminar, não se sustenta a alegação de exclusividade absoluta. Há alternativas disponíveis no mercado nacional capazes de atender às exigências do programa”, afirmou Requião. Ele acrescentou que a adoção da inexigibilidade sem comprovação robusta pode indicar direcionamento das contratações, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia, moralidade administrativa e da seleção da proposta mais vantajosa.
Compras diretas
O relator também afastou a tentativa de justificar as compras diretas com base no valor individual dos equipamentos, inferior ao limite legal para dispensa de licitação. Segundo ele, quando analisadas em conjunto e vinculadas a um mesmo programa financiado pela Itaipu, as aquisições podem caracterizar fracionamento indevido de despesas, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021.
Os gestores municipais envolvidos e os representantes da Biomovement Ambiental terão prazo de 15 dias para apresentar defesa e esclarecimentos. Até o julgamento do mérito da denúncia pelo Tribunal Pleno, os contratos permanecem suspensos, salvo se a cautelar vier a ser revogada.