Política

TCE pune falhas na compra de medicamentos pelo Município de Castro

Os três foram penalizados em função de irregularidades

TCE pune falhas na compra de medicamentos pelo Município de Castro

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 3.190,20 o prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Junior (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020); a secretária de Saúde desse município dos Campos Gerais, Maria Lídia Kravutschke; e o pregoeiro Luiz Carlos de Oliveira.

Os três foram penalizados em função de irregularidades apontadas em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) e julgada procedente pela Corte. A petição tratou de dois pregões presenciais que objetivaram a compra de medicamentos por parte da prefeitura em 2017.

Cada uma das sanções, previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão às alegações do órgão ministerial. Conforme o MPC-PR, as duas licitações foram organizadas em lotes únicos baseados em listas de medicamentos com denominações de “A” a “Z”, o que é pouco atrativo para as empresas da área, gerando baixa competitividade e o risco da realização de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O órgão relatou ainda que as listas foram baseadas na tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), obtida por meio de filiação paga, quando há alternativas gratuitas para a obtenção das informações a respeito dos remédios. Também foi destacada a falta de qualquer mensuração das quantidades necessárias de cada medicamento, restritas apenas pelo valor máximo de R$ 150 mil definido em ambos os editais.

Finalmente, o MPC-PR apontou que a prefeitura não utilizou o Preço Máximo de Vendas ao Governo (PVMG), definido pela Resolução nº 4/2011 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, prática que acaba por resultar em preços superiores em aproximadamente 19% aos praticados no mercado para compras governamentais e, consequentemente, em lesão ao patrimônio público.

Além da aplicação das multas, o conselheiro defendeu a emissão de três recomendações ao Município de Castro: que não realize licitações com base em tabelas de preços restritas ao público, como a da ABCFarma; que deixe de fundamentar seus certames do tipo em listas fechadas de “A” a “Z”; e que justifique adequadamente a escolha do critério de julgamento por lotes, quando efetivamente necessário.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Não houve recursos contra a decisão contida no Acórdão nº 1081/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 20 de julho.

No dia seguinte, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instruções de Cobrança contra Moacyr Elias Fadel Junior, Maria Lídia Kravutschke e Luiz Carlos de Oliveira. O prazo para eles pagarem o valor integral de R$ 3.190,20, ou a primeira de até seis parcelas, é o dia 31 de agosto. Caso isso não ocorra, os nomes dos três agentes públicos serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra eles serão emitidas Certidões de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.