Brasília – Durante julgamento realizado ontem (3), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter o valor de R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral aprovado pelo Congresso. O debate sobre o tema no plenário começou no dia 23 de fevereiro. Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Rosa Weber votaram para manter o fundo eleitoral que será distribuído a partidos e candidatos neste ano.
“O controle da alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas com certeza retornará ao debate político. Até por isso, entendo ser passo demasiadamente largo conferir ao Supremo uma tarefa de corrigir opções legislativa feitas pelos representantes do povo no que toca tão somente ao estabelecimento das prioridades orçamentárias para o ano de 2022. Entendo eu que não podemos assentar, ainda que num cenário de restrição orçamentária e mesmo de crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública, visto ser que essa tarefa é eminentemente da política”, disse Nunes Marques durante a sessão de quinta-feira da semana passada.
O relator, André Mendonça, votou para derrubar o aumento do fundo. Mendonça propôs que a campanha eleitoral de 2022 seja financiada com o valor aprovado para o pleito de 2020, com a devida correção monetária – o que diminui o montante para cerca de R$ 2,3 bilhões.
“Na esteira de um constitucionalismo de precaução, defendo ser melhor que os agentes políticos e partidários realizem seus cálculos para as eleições gerais de 2022 com valores do Fundo Eleitoral em bases mais realistas, haja vista a plausibilidade dos vícios de inconstitucionalidade afirmados”, afirmou.
Para o ministro, o que não se pode desrespeitar é a Constituição no princípio da proporcionalidade. Segundo o ministro, o aumento do fundão desrespeitou a Constituição também por falta de comprovação de necessidade. “Não se trata de ir contra a política. Ao contrário, uma democracia consolidada deve ter nos agentes públicos e ministros uma ação que preserve a importância da política, dos partidos e do Congresso. Só construímos uma democracia porque cidadãos se dispuseram a ingressar na vida pública”, disse.
Os ministros analisam uma ação do partido Novo, que é contra os dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) aprovada pelo Congresso, que alterou a fórmula de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, permitindo um aumento de R$ 2 bilhões para quase R$5 bilhões. Para a legenda, tem de ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões inicialmente proposto.
Fundo Eleitoral
O Congresso aprovou, em dezembro do ano passado, a destinação de R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral de 2022. Com maioria na Câmara e no Senado, os congressistas derrubaram um veto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que pretendia limitar o recurso aos R$ 2,1 bilhões previstos inicialmente pelo governo. O partido Novo, então, acionou o STF, argumentando que a fixação do valor foi aprovada de maneira irregular, porque invadiu a competência da União. Segundo defende a legenda, o Congresso não poderia ter alterado a fórmula de cálculo para o fundão, medida que permitiu que o montante quase triplicasse.
Ainda no fim do ano passado, o Congresso reduziu a verba para R$ 4,9 bilhões, quantia que foi reservada para o fundo no orçamento de 2022. Mesmo com o recuo, esta é a cifra mais alta já determinada para o recurso, que deve ser distribuído em junho a partidos e candidatos.
O Novo, que é contra o financiamento público de campanhas, defende que a destinação do recurso é imoral, “sobretudo em um país com 14 milhões de desempregados e 30 milhões de famílias vivendo com renda mensal abaixo de um salário mínimo”. O caso foi entregue à relatoria do ministro André Mendonça, que assumiu uma cadeira no STF no final do ano passado. Em janeiro, ainda durante o recesso, o indicado de Bolsonaro decidiu levar o caso ao plenário, para que fosse analisado pelo conjunto dos ministros.
STF nas Eleições
Desde o início do ano, o STF tem tomado uma série de decisões para as eleições de outubro. O tribunal já fixou o prazo de criação das federações partidárias, que poderão ser formadas até o final de maio, e manteve restrições à propaganda eleitoral paga em jornais e na internet. Depois de terminar o julgamento sobre o fundo eleitoral, a Corte deverá ainda analisar um pedido de mudança na aplicação da lei da Ficha Limpa, que pode afetar o tempo em que os políticos afetados por ela ficarão inelegíveis.
Foto: ABR