Política

STF convoca Comissão Fundiária a intervir sobre conflito em Guaíra

STF convoca Comissão Fundiária a intervir sobre conflito em Guaíra

Brasília – O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Oeste do Paraná. Também foram revogadas decisões judiciais que impediam a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas. O ministro acionou ainda a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

As providências foram requeridas pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do oeste do Paraná nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3555. Os grupos narram que ataques recentes de violência agravaram a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas e que decisões judiciais suspenderam o próprio processo de demarcação sem a participação ou intimação das comunidades.

Ao atender os pedidos, o ministro entendeu que os recentes episódios de violência apenas aprofundam a “vulnerabilidade” dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras. Assim, a seu ver, a intervenção da Comissão Nacional se torna urgente, a fim de preservar a vida e a integridade das pessoas que habitam a área.

Fachin frisou que a solução para esses conflitos possessórios não é simples. Ela exige, de um lado, o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas, e, de outro, o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé.

Nesse sentido, o ministro avalia que soluções unilaterais não trazem a pacificação necessária: é fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes, com o envolvimento de todos os atores estatais.

O ministro Edson Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.

No dia 11 de janeiro, policiais do BPFron relataram que foram alvo de ameaças de um grupo de índios que fizeram um idoso refém em Guaíra. Eles foram recebidos por flechas e pedras, antes de chegar a uma negociação para libertar o refém. O homem foi encaminhado para atendimento hospitalar com fraturas nas costelas e braço.

O que diz a FPA

A Frente Parlamentar da Agropecuária expressou surpresa e “completa perplexidade” com a decisão recente do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Ação Cível Originária (ACO) 3555/DF.

“O Ministro, durante o recesso do STF, suspendeu liminarmente sentenças que questionavam processos de demarcação de terras indígenas no oeste do Paraná. Vale destacar que essa decisão não estava relacionada ao processo em questão, e o Ministro alegou que a tensão na região exigia uma conciliação antes que outras instâncias judiciais pudessem analisar os direitos dos proprietários de terras”.

A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas.

“A manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do Ministro em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação”, diz a FPA.