BRASIL – Termina hoje, dia 7, o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência no pleito realizado em outubro de 2024. É importante não perder este prazo para evitar penalidades.
Como fazer a justificativa de ausência
A justificativa eleitoral pode ser realizada de três formas:
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral;
- Pela internet, através dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais;
- Pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones.
No caso do aplicativo, o processo é simples:
- Acesse a opção “mais opções”;
- Selecione o local de pedido de justificativa de ausência;
- Preencha o formulário com as informações solicitadas.
Atenção: Para justificar pelo app, o título eleitoral precisa estar em situação regular ou suspensa, conforme informações do TSE.
Após o envio, será gerado um código de protocolo. Esse código permite acompanhar o andamento da solicitação. Segundo o TSE, o pedido será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor será notificado sobre a decisão final.
Quem precisa justificar o voto?
A justificativa de ausência é obrigatória apenas para eleitores que têm o dever de votar. No Brasil, o voto é:
- Obrigatório para cidadãos com mais de 18 anos;
- Opcional para pessoas analfabetas, jovens entre 16 e 18 anos, e idosos com mais de 70 anos.
Justificativa por motivos justificados
Se você estava no seu domicílio eleitoral e não votou por uma razão válida, o prazo de 60 dias após o segundo turno também se aplica. Nesse caso, além do formulário, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O juiz eleitoral da sua zona analisará o pedido.
Como justificar online pelo site do TSE
Para justificar via internet, acesse a página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Os dados necessários incluem:
- O número do título de eleitor;
- O CPF;
- Nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se aplicável).
O sistema permite acompanhar o status do pedido pelo mesmo site.
Justificativa presencial nos cartórios eleitorais
Se preferir comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral, preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregue-o ou envie pelo Correio à autoridade responsável. Após a aprovação, a justificativa será registrada no histórico do seu título de eleitor.
Consequências da ausência sem justificativa
A ausência injustificada nas eleições resulta em sanções, como o pagamento de multa, que atualmente tem o valor base de R$ 35,13. No entanto, eleitores que declararem estado de pobreza são isentos desse pagamento.
Não perca o prazo final! Justifique seu voto e mantenha sua situação eleitoral regularizada.
Fonte: Agência Brasil