Cascavel – O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) registrou esta semana o número recorde de pessoas que se inscreveram como voluntárias para trabalhar nas eleições municipais de 2020. Foram mais de 60 mil inscritos, mais que o triplo de voluntários nas eleições de 2018, que não chegou a 20 mil.
Contudo, a coordenadora de Comunicação do TRE-PR, Rubiane Kreuz, diz que é necessário ainda mais. “Temos mais de 60 mil mesários no Paraná até agora, mas precisamos de 85 mil, por isso é preciso intensificar a campanha para atrair mais voluntários. São 22 mil seções eleitorais no Estado, mas o número pode mudar até outubro, porque algumas zonas podem fazer agregações dessas seções”, explica.
A inscrição para mesário voluntário pode ser feita no site do TRE-PR, no endereço www.tre-pr.jus.br, e pelo aplicativo e-Título. Depois de inscrito, o candidato passa por uma análise de critérios, entre eles ter mais de 18 anos, não possuir pendências com a Justiça Eleitoral e não fazer parte do grupo de risco da covid-19, e, só depois disso, o voluntário é convocado.
Cinco cidades no Estado possuem mais de 200 mil eleitores e poderão ter segundo turno: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel. Os mesários inscritos nesses municípios também devem atuar no segundo processo de votação, se houver. Neste ano, as eleições serão dia 15 e 29 de novembro.
Cascavel possui 237.450 eleitores e conta com duas zonas eleitorais: a 68º e a 143ª (esta inclui Santa Tereza e Lindoeste). Segundo o Fórum da Justiça Eleitoral, são necessários 2.604 mesários para atender as 651 seções que fazem parte das duas zonas.
Até agora, juntas, a 68ª e 143ª tiveram 1.750 inscritos e, desses, apenas 1.250 estão confirmados. “Ao todo, precisamos de mais de 2.600 mesários, número que correspondente a quatro pessoas trabalhando nas seções das duas zonas. Alguns já se colocaram à disposição da Justiça Eleitoral desde o ano passado, outros estão se inscrevendo porque se sentiram atraídos por benefícios ofertados pela Justiça Eleitoral. Levamos em conta contratempos, pessoas que faltam e até mesmo a situação atual, com a pandemia. Se até o dia 16 de setembro o número não for alcançado, já que nas eleições anteriores dificilmente conseguimos 100% de voluntários, vamos, então, convocar pessoas que já trabalharam em eleições passadas e que também se encaixam nos critérios estabelecidos, até chegar à quantidade que precisamos”, esclarece a chefe da 68ª Zona Eleitoral, Eliara Vicari Santana.
Rubiane Kreus, do TRE-PR, diz que, caso o número de mesários necessários não seja alcançado, as convocações continuarão: “Se até 60 dias antes das eleições o número de mesários confirmados não for suficiente, o juiz vai convocando pessoas aptas a atuarem no processo eleitoral até alcançar o número que a zona eleitoral precisa”.
Na segunda quinzena de setembro, com a confirmação de convocados e inscritos, os mesários serão nomeados, as seções serão compostas e publicadas em edital no DJE (Diário da Justiça Eletrônico).
Mesário que não comparece é punido
A pessoa que for convocada para trabalhar no dia da eleição tem até cinco dias após a convocação para encaminhar pedido de dispensa. Para isso, é preciso comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito e apresentar um documento para atestar a ausência no dia da eleição. O juiz vai analisar o caso e julgará a procedência, que pode ser aceita ou não.
Já o mesário que confirmou presença e não compareceu para desempenhar a função, precisa justificar formalmente ao Juízo Eleitoral o motivo da falta até 30 dias após as eleições. “Caso não justifique, ou se os motivos apresentados forem rejeitados pela Justiça, a pessoa estará sujeita ao pagamento de multa de 50% do valor do salário mínimo vigente. A penalidade pode ser aplicada em dobro, por exemplo, se a seção de responsabilidade dele tiver deixado de funcionar. Se ele for servidor público, a punição é maior: suspensão do trabalho por 15 dias”, explica o advogado Luciano Katarinhuk.
Benefícios e atrativos
A Justiça Eleitoral do Brasil oferece benefícios para atrair os voluntários. Quem desempenha a função nas eleições tem direito a dois dias de folga no trabalho, sem ter o salário descontado, incluindo o dia dedicado à capacitação. Recebe ainda auxílio-alimentação no valor de R$ 35.
A atuação no pleito eleitoral concede o direito à isenção de pagamento de taxas em concursos realizados por administração pública, autarquias, fundações e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual e serve como critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto em edital.
O Programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral, que é destinada a todas as instituições de ensino superior do Estado, garante a validação de 30 e 60 horas extracurriculares aos estudantes que trabalharem no primeiro ou nos dois turnos das eleições, respectivamente.