A pandemia do novo coronavírus provocou diversas mudanças nas eleições deste ano. Uma delas, anunciada na manhã desta sexta-feira (13), refere-se à Lei Seca no Paraná, que neste ano funcionará das 5h às 17h do domingo, 15.
A informação foi divulgada durante coletiva de imprensa realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
De acordo com o coronel Romulo Marinho Soares, secretário da Segurança Pública do Paraná, a proibição é válida para todo o estado e evita o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia da votação.
Segundo ele, a lei foi editada para se adequar às condições que a população enfrenta neste ano. “E tem um motivo. É que o cidadão vá à votação sóbrio e que depois que votar ele vá para casa para evitar aglomerar. Estamos vivendo uma pandemia. Por isso a Lei Seca só no dia da eleição”, afirmou o secretário.
Policiamento
No domingo, mais de 10 mil policiais, civis e militares, vão reforçar a segurança em todo Paraná, principalmente nos locais de votação. Entre outras ações, as equipes vão fiscalizar se cada eleitor cumprirá a exigência de usar máscara durante todo o tempo em que estiver votando.
“Nossa polícia está preparada para conduzir as pessoas. Nós vamos tratar as pessoas com respeito”, reforçou Soares.
Quanto aos crimes eleitorais, o secretário pontuou que, quem for flagrado cometendo alguma infração, será detido. Segundo ele, nas cidades em que houver delegacia da Polícia Federal, o infrator será encaminhado diretamente à PF. Nos demais locais, após a abordagem, a pessoa será levada a uma delegacia da Polícia Civil para os procedimentos necessários.
A Polícia Militar também vai acompanhar a distribuição e o recolhimento das urnas eletrônicas, além de garantir a segurança de eleitores em mais de quatro mil locais de votação em todo o estado.
Prevenção ao coronavírus
Durante entrevista, o presidente do TRE-PR, desembargador Tito Campos de Paula, reforçou a obrigatoriedade do uso de máscara no dia da eleição. Além disso, a recomendação é que cada eleitor leve a própria caneta, para evitar compartilhamento de objetos.
“Nessa eleição, mais do que nunca, nós vamos precisar da colaboração do eleitor. Aqueles que tiverem em perfeito estado de saúde, compareça para votar. Quem não for votar, não compareça a nenhum local de votação”, pontuou, reforçando a necessidade de se evitar aglomerações.
De acordo com o desembargador, quem não puder votar no domingo terá até 60 dias após o término das eleições para justificar a ausência. Nesses casos, a recomendação é que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.