Lula assina o decreto do Indulto de Natal de 2025, excluindo condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito - Foto: Agência Brasil
Lula assina o decreto do Indulto de Natal de 2025, excluindo condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito - Foto: Agência Brasil

Brasil e Brasília - O presidente Lula (PT) assinou o decreto do Indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (23), mantendo a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão atinge diretamente os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e réus ligados à tentativa de golpe, repetindo a diretriz adotada nos indultos de 2023 e 2024.

O texto estabelece critérios objetivos para a concessão do perdão de pena, mas veda expressamente o benefício a condenados por atentados às instituições, além de crimes como tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa, violência contra a mulher e delitos cometidos por lideranças de facções. Em crimes financeiros, contra a administração pública e contra a ordem econômica, o indulto só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. Também ficam de fora colaboradores premiados, independentemente do crime.

O decreto prevê, por outro lado, a possibilidade de indulto a pessoas em condições de saúde graves — como paraplegia, doenças crônicas severas, câncer em estágio avançado, insuficiência renal e esclerose múltipla — desde que comprovada a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado. Mulheres presas podem ser beneficiadas em situações específicas, como maternidade de filhos menores ou com deficiência, idade extrema ou condição de deficiência, desde que cumpridos os requisitos legais. Há ainda previsão de indulto para multas de baixo valor ou quando comprovada incapacidade econômica.

Oposição reage

A exclusão dos condenados pelo 8 de janeiro provocou reação imediata da oposição no Congresso. Parlamentares criticaram o que classificam como critério político e ideológico na aplicação do indulto. Para a deputada Carol de Toni (PL-SC), a medida representa “inversão moral”, ao manter presos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro enquanto admite benefícios a condenados por crimes como corrupção, dentro dos limites legais. Na mesma linha, o deputado General Pazuello (PL-RJ) afirmou que o decreto reforça uma narrativa política ao equiparar os presos do 8 de janeiro a crimes de extrema gravidade.

Outros parlamentares ampliaram as críticas. Janaína Paschoal questionou os critérios adotados, especialmente no tratamento a mulheres e pessoas com condições de saúde. Já deputados como Sanderson (PL-RS), Rodrigo Valadares (União-SE) e Capitão Alberto Neto (PL-AM) falaram em “dois pesos e duas medidas”, acusando o governo de usar o indulto como instrumento político. Para Coronel Tadeu (PL-SP), a exclusão amplia a polarização e gera insegurança jurídica.

O governo, por sua vez, sustenta que o decreto preserva o caráter humanitário do indulto e reafirma a defesa do Estado Democrático de Direito ao vedar benefícios a crimes contra as instituições.