Política

Multado responsável por contrato de 2014 para manutenção de frota estadual

O diretor do Deto foi multado em razão da ausência de prestação da garantia pela empresa contratada para executar os serviços de manutenção da frota estadual

Multado responsável por contrato de 2014 para manutenção de frota estadual

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) multou o diretor do Deto (Departamento de Transporte Oficial) do Paraná em 2014, Ernani Augusto Delicato, em razão da ausência de prestação da garantia pela empresa contratada para executar os serviços de manutenção da frota estadual. Delicato foi multado em 40 vezes o valor da UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), que vale R$ 104,20 em setembro e, portanto, a multa corresponde a R$ 4.168,00 para pagamento neste mês.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade em relação ao Contrato Emergencial de Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos 1.974/2014, celebrado em 8 de dezembro de 2014.

Os conselheiros também ressalvaram, além da falha que gerou a multa ao ex-diretor do Deto, a ausência de consulta prévia obrigatória ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná e a falta de numeração sequencial do processo de dispensa de licitação.

No contraditório, a Seap (Secretaria de Estado da Administração e da Previdência), à qual o Deto é vinculado, refutou as irregularidades comunicadas e alegou a existência da urgência em virtude do encerramento dos contratos anteriores de manutenção de veículos e da suspensão do certame que estava em andamento, por decisão judicial.

A secretaria afirmou que a emergência decorria da necessidade da continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, segurança, educação, fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; e que a contratação por dispensa visou à manutenção de 1.594 veículos da frota na região de Londrina.

Já o TCE reforçou que, por não ter o cadastro unificado, a empresa contratada sequer deveria ter participado do processo de dispensa de licitação.