POLÍTICA

Mendes suspende ações do marco temporal e abre processo de conciliação

Na decisão de ontem, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte

Gilmar mendes
Na decisão de ontem, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte

Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu ontem (22) determinar a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com a decisão, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão final da Corte. As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese. Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Na Câmara dos Deputados, o placar foi de 137 votos pela manutenção do veto e 321 pela derrubada do dispositivo. No Senado, o placar ficou em 19 votos pela manutenção e 53 pela derrubada do veto. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na decisão de ontem, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte. “Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou Mendes.

Foto: STF