
Paraná - A juíza Renata Mattos Fidalgo da Comarca de Marmeleiro, no sudoeste do Paraná, acatou um pedido do Ministério Público do Paraná e determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata de obras viárias executadas na região de Marmeleiro, pela concessionária EPR Iguaçu, responsável pelo Lote 6 da nova concessão das Rodovias Integradas do Paraná, trecho que compreende as regiões Oeste e Sudoeste do Estado.
Na ação Civil Pública, assinada pelo promotor Arthur Jonas Mendonça e Araújo, a concessionária têm realizado obras de grande porte nas rodovias PRC-280, PR-180 e PR-486, no perímetro territorial dos municípios de Flor da Serra do Sul, Marmeleiro e Renascença, gerando paralisações e desvios no trânsito. Segundo a denúncia, a concessionária não tem providenciado sinalização adequada das obras.
Inclusive, o Ministério Público argumenta que no dia 19 de maio, um acidente envolvendo uma viatura do 21° Batalhão de Polícia Militar e um caminhão foi registrado em trecho que essas obras estão sendo realizadas e, segundo a denúncia, não havia qualquer tipo de sinalização no local, seja placas, cones ou barreiras e, o operador de via da EPR orientou o caminhão a trafegar pela contramão, provocando o sinistro.
Ainda, segundo a denúncia, a viatura atingida era a única disponível em Marmeleiro para patrulhamento e atendimento emergencial, equipada com antena Starlink. “E a indisponibilidade do veículo compromete a capacidade de pronta resposta da PM na região, que abrange cerca de 26 mil km de malha viária sob concessão da EPR Iguaçu”, disse trecho da denúncia.
O MP requereu em liminar a substituição imediata da viatura danificada, em até 72 horas, por veículo do mesmo padrão ou superior, sob pena de multa diária de R$ 5.000, além da paralisação de todas as obras nas rodovias PR-180 e PRC-280, num raio que compreende Flor da Serra do Sul, Marmeleiro e Renascença, em até 24 horas, até a comprovação de adoção de sinalização conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Ainda, solicitou laudo técnico e vistoria do órgão competente para atestar que foram implantadas placas de advertência, balizadores, iluminação noturna adequada e agentes de controle de tráfego devidamente treinados e posicionados.
Suspensão
Em decisão liminar que acatou o pedido do MP, a magistrada entendeu estarem presentes os elementos necessários à tutela de urgência. “No mesmo sentido o perigo de dano é evidenciado, uma vez que a continuidade de obras nas rodovias sem as devidas diligências de segurança pode resultar em outros acidentes e danos. No caso em específico, houve o comprometimento da segurança pública local, ante a indisponibilidade da viatura”, informa trecho da decisão.
A juíza determinou que a EPR suspenda as obras em andamento e as obras previstas para as rodovias no perímetro da Comarca de Marmeleiro no prazo de 48 horas, até que seja comprovada a adoção de todas as normas técnicas de segurança viária aplicáveis, como instalação de placas de advertência, utilização de cones, balizadores, cavaletes e barreiras de proteção, além da disponibilização de iluminação noturna nos trechos em obras e presença de agentes de trânsito para controle do fluxo.
Além disso, a juíza determinou que a concessionária conceda ao 21° Batalhão da Polícia Militar, no prazo de cinco dias, um veículo padrão idêntico ao da viatura danificada, até que o veículo original seja reparado.
“Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar à requerida: a) que providencie a suspensão das obras em andamento e previstas para as rodovias no perímetro da Comarca de Marmeleiro, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), até que seja comprovada a efetiva adoção de todas as normas técnicas de segurança viária aplicáveis à sinalização de obras, tais como: Instalação de placas de advertência sobre obras à distância regulamentar; Utilização de cones, balizadores, cavaletes e barreiras de proteção adequados; Disponibilização de iluminação noturna eficaz nos trechos em obras; Presença de agentes de trânsito devidamente identificados e treinados para o controle do fluxo, em número suficiente e em posições estratégicas; Elaboração e execução de plano de sinalização e segurança de obras aprovado pelos órgãos competentes, sob pena da fixação de multa”, informa trecho da decisão.
EPR
Em nota, a concessionária EPR Iguaçu informou que “até o momento não foi notificada e desconhece o teor da ação.” Segundo a empresa, todas as normas técnicas referentes à obras em rodovia, incluindo a sinalização, são observadas.
Além disso, informaram que “os trabalhos realizados na região Sudoeste têm como objetivo a recuperação do pavimento, para otimizar as condições de trafegabilidade nas rodovias que são estratégicas para o desenvolvimento econômico do estado.”
A empresa informou também que “permanece empenhada em garantir a integridade de todos os usuários da rodovia, sempre prezando pela segurança viária. A concessionária reforça que está aberta ao diálogo com autoridades e comunidade, para juntos alcançarmos as melhores soluções”, disse a nota.