Política

Janela eleitoral: Troca-troca partidário “legal” começa na próxima semana

Durante esse período, quem ocupa cargo eletivo pode trocar de legenda sem sofrer ameaça de perder o mandato

Janela eleitoral: Troca-troca partidário “legal” começa na próxima semana

Brasília – A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, neste ano ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.

Durante esse período, quem ocupa cargo eletivo pode trocar de legenda sem sofrer ameaça de perder o mandato. Passada essa data, as alterações voltam a ficar sujeita a ações do partido. Por conta disso, a movimentação nos municípios deve ser intensa.

Uma das diferenças neste ano é a proibição das coligações para vereadores. Cada partido poderá lançar chapa própria, com até 1,5 vez o total de cadeiras no Legislativo local. Por exemplo, em Cascavel, que tem 21 vereadores, a sigla pode montar chapa com 30 candidatos, só que, desses, dez precisam ser mulheres.

Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo (secretários) renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.

Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a situação na Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Quem perder o recadastramento biométrico e tiver o título cancelado não vota este ano.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto, e, por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15.

No dia 16 de agosto passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos será no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.