Política

Eleições: TSE fecha o cerco a candidaturas femininas “laranjas”

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para as eleições municipais deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) inseriu, diretamente nas regras que regem o pleito, diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero. A medida foi tomada após os ministros aprovaram uma resolução inédita sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.
Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Estas situações, segundo o TSE, configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.
Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais.
Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.

Lento avanço
A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995, quando foi aprovada a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação dessas vagas serem de fato preenchidas, o que nunca ocorria. Desde então, as cotas para mulheres candidatas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. Num dos avanços mais recentes, em 2022 foi inserida na Constituição a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%.
Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.

Consciência forçada
Para a advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), o fato de critérios objetivos terem sido incluídos numa resolução eleitoral deve incentivar que as fraudes sejam caracterizadas mais cedo. “A resolução traz uma certa vinculação, sendo uma forma de orientação aos juízes eleitorais, que, por vezes, estão atuando numa eleição esporadicamente. Vai acrescentar muito para que já no primeiro grau surjam essas punições”, avalia a defensora, que atua no Rio Grande do Sul.
Nas eleições municipais deste ano, ela acredita que deve haver um maior cuidado dos dirigentes locais das legendas com o tema. Para evitar incorrer em fraude, ela sugere o envolvimento cada vez mais cedo das mulheres na vida partidária, bem antes das candidaturas. “A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres, mas isso porque, no dia a dia, elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, conclui.
Apesar de regras mais rígidas, a advogada ressalvam que ainda há um longo caminho até que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma proporção que representam do eleitorado, ou seja, 53% do total. As mulheres ocupam hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo. Para se alcançar essa paridade, “a Justiça tem que ser intransigente”, finaliza Luciana.

Vereadores de Cascavel foram
cassados por “fraude” em cota

Em Cascavel, as eleições municipais de 2020 foram marcadas por diversas denúncias de fraude sobre as cotas de gênero. Em 2021, o Tribunal Regional Eleitoral chegou a anular os votos e cassar os diplomas dos suplentes e dos vereadores eleitos pelo Partido Liberal em Cascavel por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A decisão do TRE-PR foi confirmada pelo TSE em novembro de 2022.
Com a decisão do TSE, os então vereadores Celso Dal Molin e Aldonir Cabral tiveream os mandatos cassados. No julgamento do TSE, os ministros entenderam que o PL burlou à cota de gênero no pleito de 2020.
Segundo o ministro relator, Carlos Horbach, no processo, diversos pontos que caracterizam a fraude à cota de gênero mediante o uso de candidata fictícia pelo PL ao cargo de vereadora. Horbach listou como provas, no caso, a votação pífia recebida por Érica Claro, a falta absoluta de atos próprios de campanha, o pedido de votos e o compartilhamento de propaganda a favor de concorrente ao mesmo cargo, bem como a falta de gastos financeiros de campanha.
Com a cassação de Dal Molin e Cabral, os vereadores Carlos Xavier e Josué de Souza, do Republicanos e MDB, respectivamente, assumiram as cadeiras no parlamento.