POLÍTICA

Coligação PSB/PL pede impugnação da candidatura de Amarildo Rigolin por pendências judiciais

A ação tramita na 143ª Zona Eleitoral de Cascavel - Foto: Divulgação
A ação tramita na 143ª Zona Eleitoral de Cascavel - Foto: Divulgação

Advogados da coligação “Aliança por uma Santa Tereza mais desenvolvida, fraterna, moderna e justa para todos”, formada pelo PSB e PL, protocolaram uma ação de impugnação à candidatura de Amarildo Rigolin (PP), que busca a prefeitura de Santa Tereza do Oeste. A ação tramita na 143ª Zona Eleitoral de Cascavel.


A coligação alega que Rigolin possui pendências judiciais e administrativas que configuram inelegibilidade, baseando-se na Lei da Ficha Limpa e em diversas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Segundo a petição inicial, uma certidão positiva emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revelou que Rigolin possui pendências judiciais que impedem a emissão de uma certidão negativa. A Coligação argumenta que a existência dessas pendências pode comprometer a moralidade administrativa e a probidade do candidato, o que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é suficiente para justificar sua inelegibilidade.


A ação cita ainda a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que visa garantir que candidatos possuam uma trajetória íntegra e sem máculas judiciais, reforçando que Rigolin não se enquadra nesses critérios.


Pendência no TCE-PR – Além das pendências judiciais, a coligação alega que Rigolin enfrenta problemas administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Segundo a certidão emitida pelo TCE, o candidato tem pendências relacionadas à má gestão de recursos públicos, incluindo sanções pecuniárias e a restituição de valores ao erário.


Outro ponto levantado pela impugnação é a rejeição das contas de Rigolin referentes ao exercício financeiro de 2016, pela Câmara Municipal de Santa Tereza do Oeste, em consonância com o parecer do Tribunal de Contas do Estado. As irregularidades apontadas incluem a contração de obrigações financeiras sem a devida disponibilidade orçamentária e a falta de publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.


Propaganda eleitoral antecipada – A coligação também menciona que Rigolin foi alvo de decisão liminar em uma representação eleitoral por propaganda antecipada, uma prática vedada pela Lei nº 9.504/1997. A coligação afirma que Rigolin divulgou material publicitário antes do prazo legal, o que caracteriza abuso de poder e tentativa de manipulação do eleitorado.


A decisão cabe agora à Justiça Eleitoral, que deverá notificar a campanha de Rigolin para apresentar defesa.