POLÍTICA

Cascavel terá que divulgar posição de pacientes das UPAs que aguardam vagas

O Estado do Paraná e a Prefeitura de Cascavel implementarão um sistema para mostrar a posição de pacientes do SUS - Foto: Foto: Fábio Donegá/ Arquivo
O Estado do Paraná e a Prefeitura de Cascavel implementarão um sistema para mostrar a posição de pacientes do SUS - Foto: Foto: Fábio Donegá/ Arquivo

Cascavel e Paraná - A Vara da Fazenda Pública de Cascavel determinou que o Estado do Paraná e a Prefeitura de Cascavel implementem um sistema informatizado para divulgar a posição dos pacientes que aguardam transferência para leitos do SUS (Sistema Único de Saúde) nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) da cidade. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná e será monitorada pela 9ª Promotoria de Justiça da comarca e pela Defensoria Pública.

Segundo a decisão, a medida visa trazer maior transparência e controle sobre a situação dos pacientes que necessitam de atendimento hospitalar mais especializado. O Judiciário já havia determinado, em setembro de 2024, um prazo de 120 dias para que o Estado apresentasse solução para garantir a transferência dos pacientes em até 48 horas. Contudo, o descumprimento do acordo levou o MPPR a acionar novamente o Poder Judiciário.

Problema recorrente

Desde 2016, a falta de leitos hospitalares em Cascavel tem sido alvo de monitoramento e ações do Ministério Público. Ao longo dos anos, diversas medidas foram adotadas para amenizar o problema, incluindo a ampliação dos leitos do Hospital de Retaguarda, a aquisição de um aparelho de hemodinâmica pelo Hospital Universitário do Oeste do Paraná e adequações na estrutura da UPA Pediatria (atual UPA Tancredo). No entanto, tais iniciativas não foram suficientes para resolver a situação.

Diante da continuação das reclamações de familiares de pacientes que aguardam transferência nas UPAs Veneza, Brasília e Tancredo, o MPPR ajuizou uma ação civil pública em abril de 2024. A principal reivindicação era a garantia da internação hospitalar e do tratamento adequado aos pacientes, conforme previsto na legislação do SUS.

Em setembro de 2024, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná estipulou o prazo de 120 dias para a apresentação de uma solução por parte do Estado. Com a recente decisão judicial, espera-se que a implantação do sistema informatizado contribua para a resolução do problema, proporcionando mais agilidade nas transferências e maior transparência para os pacientes e seus familiares.