Política

Cascavel terá de anular parte de licitação para agências de publicidade

O motivo da decisão relativa a Cascavel foi a prática de irregularidades por parte dos membros da subcomissão responsável pela apreciação das propostas

Cascavel terá de anular parte de licitação para agências de publicidade

Cascavel – O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou parcialmente procedente Representação da Lei 8.666/1993  interposta pela empresa Blancolima Comunicação e Marketing a respeito da Concorrência 18/2018, lançada pela Prefeitura de Cascavel. A licitação tem como objetivo a contratação de três agências de publicidade para prestação de serviços ao Município.

Com a decisão, o certame – que estava suspenso desde abril por força de uma medida cautelar do Tribunal – foi declarado nulo desde a fase de julgamento das propostas técnicas apresentadas pelas interessadas. Inclusive, neste ano o TCE-PR já suspendeu cautelarmente licitações de publicidade realizadas pelos municípios de Candói, Toledo e Turvo, bem como pela Câmara de Maringá.

O motivo da decisão relativa a Cascavel foi a prática de irregularidades por parte dos membros da subcomissão responsável pela apreciação das propostas. Em função das falhas, Dielson Kleber Pickler, Mozzart Carvalho Piccoli e Rosane Aparecida Richetti Bonatto foram multados individualmente em R$ 4.168, importância válida para pagamento em setembro.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou procedentes as alegações da representante de que diferentes integrantes da subcomissão apresentaram justificativas idênticas para a atribuição de notas às licitantes, algo que evidencia a falta de uma análise individual das propostas técnicas. Para ele, tanto o edital quanto a Lei 12.232/2010, que regulamenta as licitações de serviços de publicidade, exigem que os julgamentos das proposições sejam proferidos de forma individualizada, técnica e fundamenta – o que não ocorreu no caso analisado.

Bonilha também conferiu validade ao argumento da interessada de que houve violação ao princípio da isonomia na apreciação das propostas, em função da adoção de decisões distintas para casos similares.

Segundo a representação, enquanto uma das licitantes foi desclassificada pela apresentação de uma peça publicitária a mais em relação ao que pedia o instrumento convocatório, outras exigências formais – como recuo, paginação e espaçamento – foram ignoradas sob a justificativa de serem questões de menor importância.

Para o relator, qualquer proposta fora dos critérios formais deve acarretar a desclassificação da licitante correspondente, em virtude do risco potencial de identificação dos materiais entregues.

Cabe recurso.