Todas as atenções da imprensa e da classe política de Cascavel se voltaram sexta-feira (18) para audiência de instrução marcada pelo juiz eleitoral, Osvaldo Alves da Silva, da 68ª Zona Eleitoral, no contexto da AIJE (Ações de Investigação Judicial Eleitoral), proposta pelo candidato Marcio Pacheco (PP), da coligação “Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo”, ainda no dia 29 de setembro, alegando abuso de poder religioso e político por parte da campanha do, hoje prefeito eleito, Renato Silva (PL).
A ação denuncia que líderes da igreja Assembleia de Deus, em especial o pastor Clemersom Silva, teriam utilizado sua influência dentro da comunidade religiosa para coagir fiéis a apoiarem Renato Silva e Mecabô. De acordo com Moacir Vosniak, representante jurídico do Avante, partido da coligação de Marcio Pacheco, que acompanhou os trabalhos no Fórum Eleitoral, a reunião relatada na ação aconteceu na Igreja Assembleia de Deus do bairro Interlagos, com a presença do prefeito Leonaldo Paranhos e os candidatos Renato Silva e Henrique Mecabô. “Era para ser um encontro religioso entre pastores e na verdade se transformou numa reunião política com a exigência que alguns candidatos fossem os ‘candidatos da igreja’. Isso está nos autos, inclusive juntado pela defesa uma ata da Assembleia de Deus que confirma esses fatos”, disse o advogado.
“Abuso de poder”
Vosniak explicou que reuniões desta natureza são permitidas desde que “não esteja presente o abuso do poder econômico”. De acordo com áudios e vídeos da reunião que acabaram circulando pelas redes sociais, durante a reunião na sede da igreja houve determinação e “pressão” da liderança da igreja para que Renato fosse o candidato oficial da denominação. “Inclusive o pastor [Clemersom] dizendo que aquele que não seguisse a orientação da igreja e que residisse em casa da igreja teria que entregar a chave. […] Aqui estão configurados o abuso do poder econômico, abuso de poder político, principalmente”, detalhou o advogado.
De acordo com Moacir Vosniak, esse tido de situação tem acontecido em todo o Brasil e “chegou a hora do Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral darem um basta nesta situação de utilizar as religiões e a fé para compra de votos”.
Pedidos
Na ação, os advogados de Pacheco requerem a cassação das candidaturas e a inelegibilidade de Renato Silva, Henrique Mecabô e por até oito anos, pedido estendido também ao prefeito Leonaldo Paranhos por ter participado de todos os atos. Caso a Justiça atenda o pedido da coligação de Marcio Pacheco e o registro da chapa da coligação de Renato e Mecabô seja cassada, explica o advogado, “seria convocada novas eleições entre o segundo e o terceiro colocado”.
De acordo com as informações disponibilizadas, foram duas testemunhas pela coligação de Pacheco e seis testemunhas por porte da defesa da coligação de Renato Silva, “Cascavel Unida e Pra Frente”, porém, nem todas foram ouvidas na audiência que durou cerca de três horas. Ainda não foram definidas novas datas para audiências do processo
AIJE de Edgar Bueno
O ex-prefeito Edgar Bueno, da coligação “Minha Vida é Cascavel”, também ingressou com a AIJE, no dia 5 de outubro, um dia antes do primeiro turno. A ação aponta que Renato Silva teria utilizado sua influência midiática, política e econômica para garantir vantagens indevidas durante a campanha. A denúncia, ainda sem audiência marcada, destaca que os meios de comunicação, especialmente as emissoras rádios de propriedade da família de Renato Silva, teriam favorecido sua candidatura com uma cobertura excessivamente positiva da gestão do prefeito Leonaldo Paranhos, na qual Renato é o vice-prefeito.
Além disso, outros veículos de comunicação da cidade teriam sido beneficiados por contratos milionários com a gestão municipal. Um dos pontos apontados na ação é o contrato de R$ 1,8 milhão, firmado entre a Prefeitura de Cascavel e o empresário e dono da Gazeta do Paraná para a locação de um espaço para abrigar a Semdec (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico). O contrato foi firmado em agosto de 2024, próximo ao início da campanha eleitoral.