Policial

Controladoria-Geral do Estado faz auditoria nos cadastros da Lei Aldir Blanc

A Ouvidoria do Estado reduziu em 70,39% as pendências que se acumularam de 2012 a 2018. Muitas eram solicitações que resultaram em pedido de desculpas pela demora, já que a resposta já não teria efeito prático. Para que a situação não volte a se repetir, a Coordenadoria de Ouvidoria, da Controladoria-Geral do Estado, estabeleceu como meta o prazo de três dias para responder o cidadão. 06/09/2019 -  Foto: Geraldo Bubniak/AEN
A Ouvidoria do Estado reduziu em 70,39% as pendências que se acumularam de 2012 a 2018. Muitas eram solicitações que resultaram em pedido de desculpas pela demora, já que a resposta já não teria efeito prático. Para que a situação não volte a se repetir, a Coordenadoria de Ouvidoria, da Controladoria-Geral do Estado, estabeleceu como meta o prazo de três dias para responder o cidadão. 06/09/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A auditoria da CGE (Controladoria-Geral do Estado) encontrou indícios de irregularidades no cadastramento de trabalhadores da área da cultura beneficiados pela Lei Aldir Blanc. Os procedimentos questionados referem-se a 217 cadastros que somam mais de R$ 650 mil, pagos em parcelas de R$ 600, como auxílio emergencial do Governo Federal para o enfrentamento à covid-19. Caso os titulares não solucionem os problemas terão de devolver o auxílio.

O acompanhamento pela CGE foi determinado para garantir transparência e tratamento igualitário, sem favorecimentos. “O trabalho da Controladoria-Geral é garantir a legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e moralidade administrativa nos procedimentos da administração pública”, afirmou o controlador-geral Raul Siqueira.

A CGE e a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura fizeram parceria para atestar a conformidade no cadastramento dos trabalhadores beneficiados. A Lei Aldir Blanc, do Governo Federal, prevê ações emergenciais para artistas e espaços artísticos, além de linhas de créditos para fomento em atividades culturais. A distribuição do benefício ficou por conta dos Estados.

“Verificaremos a possibilidade de redirecionar os recursos eventualmente devolvidos para outros artistas e profissionais da área de cultura. Nosso objetivo é maximizar o uso de dinheiro público para ampliar o atendimento, em um momento tão delicado como esta pandemia que estamos vivendo”, comentou Siqueira.

 

INDÍCIOS

Para ter direito às parcelas, os profissionais precisavam assinar auto-declaração, afirmando atender aos critérios legais. “Nos concentramos na conformidade das informações prestadas pelos beneficiados com o que rege a Lei Aldir Blanc e percebemos inconsistências que precisam ser esclarecidas”, explicou a diretora de Gestão e Inovação, Sharlene Sena, que coordenou o Grupo de Trabalho de Auditoria.

Ela ressaltou que a maior parte dos indícios, em 147 cadastros, foram encontrados no recebimento de benefícios federais, o que é vedado pela lei, com exceção do Bolsa Família. Também houve casos de endereços fora do Paraná, pessoas com vínculo empregatício, com participação societária de empresas com rendimento acima de R$ 50 mil e de um servidor municipal.

Sharlene explicou que os indícios apontavam condições que podem não ter sido respeitadas. “Alguns somavam mais de uma situação. Solicitamos a revisão dos cadastros que apresentaram algumas das condições restritivas ao recebimento do benefício. Todos têm o direito ao contraditório e é dada a possibilidade de regularização”, detalhou a diretora.

 

DEVOLUÇÃO

O trabalho de contato com os beneficiários é executado pela Secretaria da Comunicação Social e da Cultura. Como as pessoas que receberam o dinheiro assinaram termo afirmando estar em conformidade com a legislação, caso se comprove a irregularidade, elas terão de devolver o recurso, que voltará aos cofres do Governo Federal.

Entre os quesitos para pessoas físicas receberem o auxílio estão atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

O beneficiário deve ser artista das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura ou de formação; técnico (luz, som, estrutura); ou gestor ou produtor cultural. A íntegra da lei está disponível no Diário Oficial da União.

 

Fonte: AEN