Opinião

Coluna Direito da Família

PAI-HEROI

Com a iminência do dia dos pais, não faltam exaltações à figura paterna, posta como dotada de super poderes: o pai-heroi. Realmente, o pai deve ser o heroi do filho, na construção de sua subjetividade, enquanto melhor exemplo, não cabendo essa adjetivação à realização do mínimo. Embora, historicamente, o papel do pai estava relacionado tão somente ao provento financeiro, na atualidade, sua função é de corresponsabilidade com a mãe, de modo que não se vincula paternidade à masculinidade. Não faltam exemplos de mulheres que exercem o papel paterno, por opção ou por necessidade.

Por uma construção social, porém, houve a divisão social dos papeis entre homens e mulheres, no seio familiar, cabendo ao pai o sustento material, não sendo exigido o vínculo afetivo, criando “Vidas Secas”, como ocorria com Fabiano (personagem da referida obra) em relação aos filhos (Mais Velho e Mais Novo). Sua preocupação diária era tão somente o alimento à prole.

Apesar do ideário cultural, o Poder Judiciário visa, recentemente, alcançar a efetividade ao pleno desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente, que necessariamente está atrelada à formação familiar e à paternidade responsável. Nesse sentido, diante de milhares de crianças e adolescentes com registro de nascimento em que não consta a paternidade, mecanismos têm sido desenvolvidos em busca de solução.

Garante-se, assim, a realização do registro pela mãe sozinha (o que absurdamente data de menos de uma década), com a mera indicação do suposto pai. A partir disso, o pai é convocado a realizar o reconhecimento voluntário do filho. Não o fazendo, instaura-se a chamada investigação de paternidade, em que a recusa na realização do exame de DNA, via de regra, presume a paternidade. O direito à integridade física do pai, portanto, não se sobrepõe ao direito à identidade genética e à família para o filho.

Não se pode desconsiderar, porém, que o aspecto afetivo ganhou novos contornos nos últimos anos, justapondo-se inclusive aos laços consanguíneos. Não que estes não sejam mais importantes, ainda são critérios objetivos para formação de vínculos parentais, contudo, família distancia-se de uma formação definida e relacionada ao patrimônio, para dar efetividade à realização da dignidade de cada membro da constituição familiar (independentemente de sua estrutura). Daí porque os preconceitos de Bentinho (personagem da obra machadiana Dom Casmurro) com relação ao seu filho com Capitu perdem força diante dos avanços legislativos e, especialmente, dos tribunais. A relação de filiação deve se solidificar no aspecto subjetivo, reconhecendo-se a velha máxima de que “pai é quem cria”.

Felicitações, portanto, aos pais que reconhecem que paternidade é sinônimo de amor e responsabilidade, os quais não são superpoderes, mas atributos fundamentais a qualquer indivíduo ético em uma sociedade democrática de direito. Ser pai não é ter autoridade absoluta e subjugar o filho à realização de suas vontades pessoais ou deixar ao abandono (em conduta de “aborto paterno”), mas sim garantir a realização pessoal e a adequada formação da personalidade daquele que, no imaginário infantil, tem certeza que fazer torradas no café da manhã definitivamente é algo sobrenatural.

Dra. Giovanna Back Franco – Professora universitária, advogada e mestre em Ciências Jurídicas