Política

STF anula provas obtidas em fase da Publicano

Londrina – A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ilícitas as provas obtidas durante uma busca e apreensão realizada na terceira fase da Operação Publicano. A decisão é de terça-feira (5). Uma liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes já havia suspendido, em junho de 2017, os trâmites da ação penal que utilizava as provas colhidas. O processo está abrigado na 3ª Vara Criminal de Londrina.

Os ministros do STF anularam as provas porque entenderam que a diligência foi ilegal: houve busca e apreensão em um endereço diferente daquele que constava no mandado.

A decisão foi tomada no julgamento de dois habeas corpus (HC 144159 e 163461) impetrados em favor do casal de comerciantes Antônio Pereira Junior e Leila Maria Raimundo Pereira, denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Antônio é irmão do auditor fiscal José Luiz Favoreto Pereira, um dos principais implicados no escândalo de corrupção que atingiu a Receita Estadual e a gestão Beto Richa (PSDB). Favoreto Pereira foi delegado regional da Receita Estadual, em Londrina, entre novembro de 2014 e fevereiro de 2015.

Deflagrada em 2015 pela unidade de Londrina do Gaeco, a Operação Publicano revelou um megaesquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná.