Política

Sessão de julgamento de Damasceno Júnior será na quinta-feira (28)

O Vereador é acusado de supostamente ter se apropriado de parte do salário de uma assessora

O presidente da Câmara, Alécio Espínola (PSL), agendou para a próxima quinta-feira (28) de março, às 9h, no plenário, a sessão de julgamento do vereador Damasceno Júnior. Na sessão dessa segunda-feira (25), o Projeto de Resolução 05/2019, que dispõe acerca da perda de mandato do vereador Damasceno Junior/PSDC, por falta de ética e decoro parlamentar, foi lido e agora será publicado oficialmente. O vereador é acusado por sua ex-assessora, Elidnéia dos Santos Silva, de supostamente ter se apropriado de parte de seu salário enquanto atuou como funcionária da Câmara em 2018.

Rito
O rito da sessão funciona da seguinte maneira: o presidente faz a chamada dos vereadores, o relatório é lido na íntegra, os advogados da defesa têm duas horas para apresentar os argumentos em favor do vereador e na sequência a palavra é aberta para que os parlamentares, se desejarem, justifiquem seu voto. A cassação só acontece com o voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores, ou seja, 14 votos.

Segurança
“Em função da relevância desse assunto para a sociedade e considerando que cabe à presidência manter a ordem e a segurança de todos, vamos reforçar a segurança da Câmara a partir de amanhã e no dia da sessão pediremos o auxílio da Polícia Militar”, esclareceu Alécio Espínola. De acordo com Ato de Presidência nº 14/2019, nos dias 26, 27 e 28 de março, o acesso à Câmara só será permitido pela Rua Pernambuco, seja para servidores, imprensa ou comunidade. Apenas vereadores poderão acessar as dependências pela porta do estacionamento.

Penalidade
Conforme o parecer da Comissão de Ética, não é a primeira vez que o vereador enfrenta um processo interno. Em fevereiro de 2018 a Comissão recebeu outra ação disciplinar contra o vereador que resultou na penalidade de 45 dias de suspensão de prerrogativas regimentais. Como bem estabelece o Código de Ética, Art. 12, “a penalidade será fixada considerando a culpabilidade, a conduta social e os antecedentes do infrator, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato punível, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração”.

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, composta pelos vereadores Olavo Santos (presidente), Misael Junior (relator) e os membros Josué de Souza (PTC), Pedro Sampaio (PSDB) e Romulo Quintino (PSL), decidiu por unanimidade que o vereador Damasceno Junior incidiu na prática de ato incompatível com a ética e o decoro parlamentar sob a modalidade de recebimento de vantagens indevidas conforme prevê o Regimento Interno da Casa com a aplicação de pena da punição pela pena do mandato.