Política

Rota 2030: novo marco do setor automotivo

Congresso aprova projeto de conversão do deputado Kaefer e MP que concede benefício fiscal a montadoras de veículos é sancionada pelo presidente Temer

Brasília – Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), a Medida Provisória 843/18, que cria o Rota 2030, novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil, já foi sancionada pelo presidente Michel Temer. “São as empresas que estão hoje na base da economia brasileira. Precisamos incentivar a qualificação para ampliar a competitividade", declarou Kaefer.

A partir de 2022, a Medida Provisória 843/18 permite ao governo reduzir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos veículos em até dois pontos percentuais em relação à alíquota vigente. Se o importador ou a montadora atender as exigências de eficiência no consumo, poderá obter até dois pontos percentuais. Emenda aprovada pelo Plenário e incluída na MP permite uma redução de até três pontos percentuais na alíquota para carros movidos a motores flex (bicombustível).

A aprovação da medida foi comemorada por representantes da indústria e do próprio governo. O Rota 2030, que deve vigorar pelos próximos 15 anos, prevê incentivos fiscais para o setor automotivo – que só no ano que vem podem custar R$ 2,1 bilhões aos cofres públicos. “O Brasil pode se consolidar como principal fornecedor de veículos para a América Latina. Temos todas as condições para isso", disse o ministro da Indústria, Comércio, Exterior e Serviços, Marcos Jorge.

Deduções

O Programa Rota 2030 funcionará com base em descontos do IRPJ e da CSLL a pagar em função de investimento em pesquisa e desenvolvimento no Brasil. A participação estará condicionada à regularidade em relação aos tributos federais.

Para encontrar o que poderá deduzir, a empresa deverá aplicar as alíquotas desses tributos em um montante equivalente a 30% dos gastos realizados no País no mesmo período de apuração.

Os recursos poderão ser aplicados em pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, projetos estruturantes, desenvolvimento, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico.

A dedução não poderá ser maior que o tributo a pagar, e o que não for usado em um período de apuração (trimestral) poderá ficar para o período seguinte, limitado a 30% do valor dos tributos.

Destaques

Dois temas foram excluídos por destaque dos partidos. Um deles retirou a possibilidade de aplicação a dívidas maiores que R$ 15 milhões de condições mais vantajosas aplicáveis apenas às dívidas de até R$ 15 milhões no âmbito do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), previsto na Lei 13.496/18.

O outro retirou do texto o dispositivo que permitia a montadoras do Centro-Oeste (Suzuki e Mitsubishi, localizadas em Goiás) contar com incentivos fiscais maiores que os usufruídos por elas atualmente.

Os incentivos atuais são de 32% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e passariam a ser iguais aos do Nordeste (125% a 75%, decrescentes).

Importados

Quanto aos veículos e às peças importados, um destaque do PCdoB aprovado pelo plenário retirou seus importadores dos beneficiários do Rota 2030.

Segundo o governo, eles foram incluídos para evitar questionamentos contra o incentivo governamental em fóruns mundiais, como a OMC (Organização Mundial do Comércio), órgão no qual o programa anterior, Inovar-Auto, foi condenado.

Importância

“Essa era uma demanda do setor automotivo e por isso visamos estímulos para que aumente a plataforma de veículos, que freie a importação de peças, estimule as companhias nacionais a aumentarem as exportações e as empresas estrangeiras a se instalarem no País”, reforça o deputado Kaefer.

A fase de habilitação e apresentação de projetos do Rota 2030 pelas montadoras depende de regulamento do Poder Executivo.

Objetivos

O programa tem como objetivos apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a melhoria da eficiência energética e da qualidade dos veículos.

Os participantes deverão seguir requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos no País, incluindo tratores, ônibus, caminhões e veículos especiais.

Esses requisitos serão estabelecidos em regulamento e se referem à rotulagem veicular, à eficiência no consumo e ao desempenho associado a tecnologias.

Serão considerados ainda parâmetros relacionados à quantidade e à qualidade, aferidas pelo atendimento de padrões internacionais e pelo desenvolvimento de projetos. Caberá ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços verificar o cumprimento dos requisitos, definindo ainda os prazos e o registro dos compromissos da indústria.

Desoneração da folha

O projeto de lei de conversão do deputado Alfredo Kaefer incluiu a desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira. “Essa medida ajuda na competitividade das empresas moveleiras melhoram a empregabilidade e são extremamente benéficas para o setor produtivo. Queremos ampliar o leque de setores da economia que podem se beneficiar da desoneração. É fundamental reduzir os custos das empresas para que o País possa ganhar em competitividade no âmbito internacional. E os setores da economia terciária são imprescindíveis para a geração de empregos, e precisam ser beneficiadas", concluiu Kaefer.