Política

Orçamento: audiência pública sobre lei orçamentária anual será dia 25

A audiência acontecerá no dia 25 de novembro, às 14h, no plenário na Câmara

Orçamento: audiência pública sobre lei orçamentária anual será dia 25

A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Cascavel se reuniu nesta segunda-feira (18) para definir a data da realização da audiência pública obrigatória de apresentação da LOA (Lei Orçamentária Anual) e ainda o prazo para que os vereadores apresentem emendas ao projeto. A Comissão de Economia é formada pelos vereadores Mazutti (PSL), Misael Júnior (PSC) e Romulo Quintino (PSL).

A audiência acontecerá no dia 25 de novembro, às 14h, no plenário na Câmara. A audiência pública é uma das formas de participação e controle popular dos atos da administração e está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. O orçamento do município para 2020 deve ficar em R$ 1,506 bilhão.

As emendas ao Projeto de Lei 139/2019 podem ser apresentadas entre os dias 19 e 29 de novembro e devem estar em consonância com as emendas já propostas ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, tendo em vista que nesta etapa do planejamento só podem ser incluídas ações que já possuam rubricas nas secretarias e previsão de despesas.

Para entender:

A Câmara já discutiu e votou em 2013 o PPA (Plano Plurianual). Naquele plano estavam previstas de forma detalhada todas as obras, atividades e projetos, receitas e despesas que serão realizadas ao longo do próximo quadriênio. Assim, o Poder Executivo realiza o planejamento de médio e longo prazo.

O próximo passo é a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem como objetivo traçar as prioridades na execução do orçamento para o próximo ano. Nesta lei basicamente devem estar previstos de forma atualizada as receitas e despesas e os projetos e atividades traçados anteriormente no PPA.

Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última etapa na formulação do Orçamento Municipal, devendo estar em sintonia perfeita com o PPA e com a LDO, os quais foram planejados pelo Poder Executivo, aprovados pelo Poder Legislativo e apresentados em audiências públicas aos cidadãos.