Educação

Liminar obriga Município a atender demanda por vagas em creches

Cerca de 90 crianças de até cinco anos aguardam para serem matriculadas nas creches e nas pré-escolas

Liminar obriga Município a atender demanda por vagas em creches

Quedas do Iguaçu – A Prefeitura de Quedas do Iguaçu, no centro-sul do Estado, tem até o fim de novembro para garantir vagas na educação infantil de modo a atender a fila de espera de crianças pelo serviço. A decisão tem caráter liminar deferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Conforme apurado pelo MPPR, cerca de 90 crianças de até cinco anos aguardam para serem matriculadas nas creches e nas pré-escolas mantidas pelo Município.

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Quedas impôs “a disponibilização, em um prazo de 60 dias, de educação infantil (creches e pré-escolas) às crianças que atualmente aguardam vaga em lista de espera e às que vierem a pleitear vagas durante a instrução do presente processo, devendo fornecê-la por meio de sua própria estrutura ou, excepcionalmente e em caráter emergencial, através de contratação de entidade de natureza privada.”

O Município tem até 28 de novembro para acatar a ordem judicial, sob risco de multa de R$ 5 mil por criança desassistida.