Agronegócio

CPR Verde: Produtor rural com ações de preservação vai lucrar

CPR Verde: Produtor rural com ações de preservação vai lucrar

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (1º) decreto que cria a Cédula de Produto Rural, a CPR Verde. De acordo com o Ministério da Economia, a CPR Verde é uma nova alternativa de mercado para as empresas interessadas em compensar voluntariamente a emissão de gases de efeito estufa, criando “oportunidades de investimentos agroambientais e incentivando a preservação do meio ambiente e de uma economia de baixo carbono”. Para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental na sua área, será uma fonte de renda extra.

A CPR Verde representa, na prática, um instrumento de pagamento por serviços ambientais (PSA), mecanismo econômico estabelecido no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012 [C]) para fomentar a conservação do meio ambiente, bem como a adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais. A cédula será lastreada no estoque de carbono de vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono da produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos.

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, trata-se de uma “ferramenta extraordinária”. “Agora estamos definindo o direito de propriedade em relação ao carbono, na transição para uma economia livre de carbono”, afirmou Guedes durante a cerimônia. “Quem tem uma propriedade rural e preserva, começa a receber, pela primeira vez, o pagamento por serviços ambientais. [O PSA] vai trazer bilhões para preservação do meio ambiente, florestas, parques. Você tem um parque, quer estimular a preservação? A árvore viva vale mais que a árvore morta? Sim, se pagarem pela preservação”, completou.

Além do Ministério da Economia, participaram da concepção da CPR Verde os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Banco Central.

 

Até R$ 30 bi

O governo estima que o mercado potencial da CPR Verde pode envolver até R$ 30 bilhões em operações em um período de quatro anos. A informação foi repassada pelo Ministério da Economia, em entrevista coletiva na qual foi detalhado o funcionamento da CPR Verde que

poderá ser usada em operações que envolvam conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, com aplicações previstas, por exemplo, na compensação voluntária da emissão de gases de efeito estufa pelos agentes econômicos interessados.

Além do “pagamento pela floresta em pé”, poderão ser objeto da CPR Verde ações que resultem no aumento da biodiversidade, de recursos hídricos e da conservação do solo. Ou seja, a cédula é um título cujo lastro é um ativo ambiental.

Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a CPR Verde aumenta o leque de operações do chamado mercado verde. O secretário destacou ainda que o governo não fará uma precificação” dos ativos e que a referência para a negociação será o preço de mercado. “É um mecanismo de mercado. O governo está criando apenas o instrumento financeiro, mas o mercado [será] de trocas voluntárias. Toda empresa que se diz preocupada com a preservação do meio ambiente poderá contribuir para essa preservação”, disse Sachsida em entrevista coletiva nesta tarde. “É um mercado voluntário e de entes privados”, acrescentou.

 

Como funciona

A cédula é um contrato entre entres privados, o que significa que não terá participação do governo em sua operação. Na prática, a CPR Verde funciona da seguinte forma: um produtor rural que tenha um projeto de conservação da mata nativa, por exemplo, poderá transformar essa iniciativa em um ativo que a ser negociado com uma empresa ou instituição que queira fazer uma compensação de carbono ou proteger determinada área de interesse da biodiversidade.

Para ser negociado, esse título terá que receber uma certificação de um ente independente. Tal certificação atestará, por exemplo, a quantidade de carbono que poderá ser objeto da CPR Verde. De posse da certificação, as duas partes definirão as cláusulas referentes ao ativo ambiental, incluindo, entre outros pontos, as formas de pagamento, que poderá ser feito também por uma conta garantia.

A legislação determina ainda que as CPRs Verdes emitidas com valor acima de R$ 250 mil terão que ter registro e que tal obrigatoriedade passará a valer para todas as cédulas emitidas a partir de 2024.