Política

Aposentadorias e pensões: Alep paga R$ 15 mi para ex-deputados

Três deles acumulam ainda aposentadoria de ex-governador

Alep. Foto: Dálie Felberg/Alep
Alep. Foto: Dálie Felberg/Alep

Curitiba – Levantamento divulgado pela Gazeta do Povo revela que ex-deputados acumulam aposentadorias pagas pela Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) e como ex-governadores do Estado. Caso de João Elísio Ferraz de Campos, Mário Pereira e Orlando Pessuti, que, depois de deputados, foram governadores do Estado. Cada um recebe da Alep remuneração bruta de R$ 8.440,75 e, como ex-governadores, tem um benefício mensal vitalício, equivalente ao salário de desembargador, atualmente em R$ 35.462,22.

Neste ano, a Alep deve desembolsar em 2019 mais de R$ 15 milhões em aposentadorias e pensões a 134 ex-deputados e dependentes de ex-deputados já falecidos. Os dados são do Portal da Transparência da instituição.

As aposentadorias são concedidas a ex-parlamentares que contribuíram para o Feppa (Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar), extinto em 1991. Desde então, os deputados contribuem obrigatoriamente para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), aposentando-se com o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ 5.839,45.

Na lista de pensionistas da Alep referente a maio, última atualização do Portal da Transparência, constam nomes de 62 ex-deputados e 72 dependentes, a maior parte viúvas de ex-legisladores. Os subsídios variam individualmente de R$ 4.220,38 a R$ 21.101,88, em valores brutos (R$ 3.906,92 a R$ 16.881,50 líquidos) e o reajuste acompanha as alterações nas remunerações dos deputados estaduais em mandato.

O valor do benefício é proporcional ao tempo de exercício ou de contribuições. Quatro ex-deputados têm aposentadoria calculada em R$ 21.101,88 brutos. São eles Basilio Zanusso, que foi deputado por oito mandatos; Ezequias Losso, eleito quatro vezes; Gilberto Rezende de Carvalho, parlamentar por 16 anos; e Werner Wanderer, que ocupou cadeira na Alep de 1975 a 1990.

Em valores líquidos, após os descontos obrigatórios, no entanto, quem mais recebe é Nilso Sguarezi, que teve proventos de R$ 16.881,50 em maio. Sguarezi ocupou vaga na Alep de 1975 a 1986 e antes disso foi vereador em Pato Branco e, entre 1987 e 1991, foi deputado federal constituinte pelo Paraná.

O Feppa

Instituído em 1974, o Feppa era regido por legislação que previa a outorga dos benefícios de aposentadoria e pensão por invalidez aos deputados estaduais e pensão por morte em favor de seus dependentes. Faria jus à aposentadoria o parlamentar que contribuísse para o fundo por 96 meses, correspondentes aos oito anos, ou dois mandatos, anteriores à concessão do benefício.

Caso não exercesse oito anos de legislatura, o associado ao Feppa que cumprisse ao menos um mandato podia optar por completar as 96 contribuições de modo a obter o direito à aposentadoria. Além disso, o fundo computava até quatro anos do tempo de exercício de mandato federal, estadual ou municipal, desde que o parlamentar recolhesse uma alíquota maior de contribuição.

A Lei 6.639/1974 estabelecia como associados obrigatórios do fundo todos os deputados em exercício de mandato e os que futuramente viessem a ser eleitos, independentemente de idade e condições de saúde. A Lei 9.498/1990 extinguiu o Feppa a partir de fevereiro de 1991, transferindo arquivos, contabilidade e cadastro dos beneficiários à Alep e assegurando os direitos previstos ao que atendessem à legislação que criava o fundo.

Ilegal?

Com as duas aposentadorias, Elísio, Pereira e Pessuti recebem mais que o teto constitucional do funcionalismo público, correspondente ao salário atual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 39.293,32.

Entretanto, até que seja julgada a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4545, que trata das chamadas “aposentadorias” de ex-governadores do Paraná, não há previsão legal que impeça os pagamentos, explica Mariane Lübke, vice-presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR).

Segundo ela, o fato de o Feppa ter sido formado a partir de contribuições dos ex-parlamentares permite que a aposentadoria paga pela Alep não seja somada a outra fonte pública de pagamentos para fins de adequação ao teto constitucional. “Além disso, o subsídio vitalício pago a ex-governadores a título de representação, instituído originalmente na Constituição do Estado do Paraná, não está previsto na Constituição Federal de 1988”, diz. “Portanto vai depender do STF analisar se os subsídios atualmente pagos são constitucionais ou não”.

Casos semelhantes em outros estados brasileiros já foram julgados inconstitucionais pelo STF.