Educação

UNIPAR - O palestrante, professor Alessandro Zenni, levou a plateia a refletir sobre uma “ordem divina entremeada por uma lei”

A aula teve como focos principais definir o que é um Estado de Exceção

UNIPAR - O palestrante, professor Alessandro Zenni, levou a plateia a refletir sobre uma “ordem divina entremeada por uma lei”

Com grande interação do público, mesmo que virtual, a Universidade Paranaense – Unipar, Unidade de Cascavel, realizou uma Live Aula Magna para acadêmicos do curso de Direito. Evento também foi assistido por pós-graduandos em Criminologia e em Direito Civil da Unipar, além de profissionais da área jurídica.

Para falar sobre “Estado de Exceção / Estado de Emergência: o papel do Direito em tempos de crise”, foi convidado o professor Alessandro Zenni, da UEM (Universidade Estadual de Maringá). O moderador da Live foi o professor Márcio Berti.

A aula teve como focos principais definir o que é um Estado de Exceção, entender de que maneira é possível estabelecer a exceção entremeio a uma crise, sendo uma justificativa para modelos de exceção – perder a liberdade de ir e vir, liberdade de funcionamento das atividades econômicas, reunião, associação, cultos religiosos, entre outras situações.

Zenni questionou se isso se justificaria ou não e qual o papel do Direito ao fazer essa adaptação entre um período de exceção e uma regra geral que propõe liberdade, ideia que se tem de Direito e de política na atualidade.

Objetivo

Em entrevista para a Assessoria de Imprensa da Unipar, Zenni destaca que o objetivo, cumprido, foi fazer uma análise genealógica, uma abordagem histórica sob a ótica do filósofo italiano Giorgio Agamben, retroagindo ao passado para entender quais os fundamentos do Estado e do Direito e do Estado de Exceção.

“A ideia foi mostrar que o que está acontecendo agora é o que aconteceu no Direito Arcaico Romano, que é a eleição de uma categoria, que chamavam de Homo Sacer [o homem nu]. Naquele momento, eles eram deixados ao sabor da própria sorte, à morte. Chegamos à conclusão de que o Direito e a política sempre agiram no sentido de fazer uma administração daqueles que devem ser mantidos em vida e àqueles que são deixados à morte”, explica.

Em comparação ao cenário atual, ele menciona o fato de os idosos e os que precisam da saúde pública e do regime carcerário estarem abandonados à própria sorte. “Direito e política andam em compasso para fazer essa administração, o que Agamben chama de economia política dos corpos nus, daqueles que não servem mais, que têm morte precipitada, precipitada pelo próprio regime político-jurídico”, afirma.

O palestrante alerta que suas abordagens incluem uma crítica ao modelo de instituições religiosas e imperativos éticos presentemente: “A proposta seria o resgate de uma nova ética”.

Biopolítica x mundo fraternal

De forma analítica, o professor Alessandro Zenni sinaliza que existe uma possibilidade fora do Direito – a Lei do Amor – trazida por São Paulo, cidadão que analisa com propriedade a presença de Cristo na experiência humana: “A respeito da Lei do Amor, fizemos apontamentos na psicanálise de Alain Badiou e Jacques Lacan, que estudaram São Paulo e trazem um modelo diferente, que desativa o Direito e a política, passa por sobre esses dispositivos racionais para a construção de uma nova sociedade, uma ressurreição, uma nova vida sem precisar morrer, um novo projeto de vida”.

Sobre a importância de refletir sobre o tema nesse momento de pandemia, o professor aponta que o Direito e a política de braços dados têm um objetivo claro que é fazer uma administração de vidas: “Isso se chama biopolítica. Nós não temos liberdade em circunstância alguma, tudo já é previamente estabelecido pelo Direito e pela política, eles se antecipam a qualquer projeto de vida e isso nos faz dependentes, submissos e irresponsáveis. Não tomamos responsabilidade pelo próprio projeto pessoal em existir, pois o Direito e a política já o estabeleceram previamente; é um sujeito sem projeto, uma vida sem sentido”, descreve.

Historicamente, ainda lembrou que há uma modalidade de vida, vivida por 300 anos no Cristianismo primitivo, que permitia, sem Direito e sem uma política racionalizada, uma comunidade daqueles que vivem o Cristo, espécie de solidariedade, um mundo fraternal, mundo onde se estabelecem regras a partir da vida e não regras que determinam a vida.

“Cada um dos participantes dessa comunidade estabelece critérios éticos, participa da formação daquela regra de vida. Não é um Direito nem uma política que se estabelecem a priori, o Direito e a política são sempre subsidiários. A ideia é de que os sujeitos emancipados em muita fraternidade, em uma ética de superabundância, que é a ética Cristã, tenham o próprio domínio por projetos sociais e comunitários. Essa seria a forma de uma nova sociedade, que está esquecida e foi obliterada, sufocada por suas próprias instituições, que acabaram com o projeto de Cristo”.