Após um ano de 2020 totalmente atípico para a educação, com ensino on-line e atividades remotas, o ano de 2021 promete ser diferente. Isso porque o Governo do Paraná autorizou a retomada das aulas presenciais no Estado.
A publicação de quarta-feira (20) adianta que: “Fica autorizada a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em Universidades públicas e mediante o cumprimento do contido na Resolução 632/2020 SESA (Secretaria de Estado da Saúde)”.
Segundo o que diz essa resolução da Secretaria de Saúde, o retorno fica permitido, mas diversas normas devem ser seguidas.
Essa normativa da secretaria recomenda-se que:
“I – Afastamento entre as pessoas: a recomendação dos organismos nacionais e internacionais de saúde quanto ao distanciamento mínimo necessário a ser adotado entre as pessoas. No âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná a distância adotada é de 2 metros.
II – Espaços de uso coletivo: aqueles de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive os de prestação de serviços de atividades da mesma natureza e os serviços de transporte de passageiros.
III – Espaços de uso público: aqueles administrados por entidades da administração pública direta ou indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público em geral”.
Outros itens essenciais, para que o retorno presencial aconteça são:
“I – Distanciamento social.
II – Higiene de mãos.
III – Limpeza e desinfecção.
IV – Comunicação e orientações gerais de prevenção”.
Ainda não há definições de como deve acontecer esse retorno nos colégios da região e orientações estão sendo repassadas pela Secretaria de Educação.
Outra possibilidade é que o formato híbrido seja adotado, com aulas tanto presenciais como remotas.
As novas decisões já estão em vigor no Paraná e o ano letivo de 2021 está programado para começar no dia 18 de fevereiro.
DECRETO
Confira a seguir o novo decreto na íntegra:
Decreto 6637 – 20 de Janeiro de 2021
Publicado no Diário Oficial nº 10855 de 20 de Janeiro de 2021
Súmula: Altera o art. 8º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus–COVID-19
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e o contido no protocolo nº 17.249.387-4,
DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 8º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica autorizada a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em Universidades públicas e mediante o cumprimento do contido na Resolução 632/2020 SESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Fonte: O Presente