RIO ? A Uber foi multada em R$ 13 mil pelo Procon-SP após denúncias e reclamações de usuários do aplicativo de que a empresa fez cobranças irregulares por serviços que não foram prestados e, ao restituir os valores indevidamente cobrados, não o fez em dobro conforme previsão legal. A Uber foi autuada ainda pela autarquia por não disponibilizar em seu site, de forma adequada, informações relacionadas a identificação da empresa.
De acordo com o artigo 2º do Decreto Federal Nº 7.962, de 15 de março de 2013 e o artigo 31, “caput” do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a empresa deve disponibilizar em seu sítio eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, as informações do seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico.
Quanto à cobrança indevida, a empresa cobrou por serviços que não foram prestados, exigindo dos consumidores vantagens manifestamente excessiva. Nestes casos, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, o que não tem ocorrido. De acordo com o Procon-SP, a empresa infringiu, respectivamente, os artigos 39, inciso V e 42, parágrafo único do CDC.
A Uber informou, em nota, que busca oferecer a motoristas parceiros e usuários um serviço cinco estrelas e, tendo isso em mente, vai apresentar os devidos esclarecimentos para o Procon-SP. A empresa ressalta que tem canais de suporte acessíveis pelo próprio aplicativo para que usuários possam reportar de forma rápida e eficiente qualquer problema com sua viagem.
“Recentemente, anunciamos um investimento de R$200 milhões em iniciativas para tornar esse suporte aos usuários e parceiros ainda mais eficaz e rápido, criando cerca de sete mil empregos diretos de atendimento até o fim de 2017”, acrescenta a Uber.