Cotidiano

Saque calamidade: Recursos serão liberados “apenas” para os indicados pela Defesa Civil

Saque calamidade: Recursos serão liberados “apenas” para os indicados pela Defesa Civil

O pedido de liberação do saldo de parte do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos moradores dos 40 bairros que foram atingidos pelo tornado que passou por Cascavel no dia 4 de outubro, ainda está gerando dúvidas entre os moradores. Os bairros atingidos foram já indicados pelo Município a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo fundo.

O APP do FGTS está habilitado desde o dia 1º de novembro para receber os pedidos dos moradores e o prazo para que o banco defira o pedido e libere o saque é de até cinco dias úteis. Ocorre que vários pedidos estão sendo indeferidos e, por isso, a reportagem do Jornal O Paraná foi buscar novas informações acerca do tema. A “novidade”, até então não devidamente detalhada, é que a liberação do saldo só poderá ser feita para os moradores dos imóveis atingidos e que foram vistoriados pela Defesa Civil de Cascavel.

De acordo com o coordenador da Defesa Civil, Márcio Ribeiro, como o pedido de situação de emergência ocorreu em diversos municípios do Estado, é importante ressaltar que em outras cidades em que bairros foram todos atingidos a liberação ocorre de forma automática para todos os moradores, mas em Cascavel, mesmo que tenham sido indicados os bairros não foi o bairro todo atingido e, por isso, a Caixa só fará a liberação para os endereços que o Município indicar, por meio do relatório da Defesa Civil.

“Tivemos bairros com poucos atendimentos e, dessa forma, a Caixa entende que não é a cidade toda que foi afetada, nem o bairro todo que sofreu danos”, disse Ribeiro. O primeiro relatório encaminhado para o banco tem uma listagem de 844 endereços em 40 bairros, mas outros relatórios complementares estão sendo entregues a Caixa com a lista de endereços para serem incluídoss no sistema.

“Só vai ter direito de sacar o FGTS a pessoa que sofreu o dano, já que o saque calamidade é específico para os danos advindos de um desastre”, reforçou o coordenador. Por isso, as pessoas que foram atingidas que não acionaram o serviço da Defesa Civil, podem acionar uma equipe que fará a vistoria no imóvel e vai indicar o endereço ao banco, para o posterior pedido de saque. Nesta semana, e nas próximas, os servidores da Defesa Civil estarão realizando vistorias, visto que mais de 100 solicitações foram feitas pelo o telefone 199.

Processo digital

A solicitação do saque é feita de forma totalmente digital pelo APP FGTS da instituição financeira. Depois que for liberado o valor que é destinado para a conta específica indicada no próprio aplicativo pelo o morador. Para a solicitação é exigido dois documentos principais, documento pessoal com foto e um comprovante de endereço emitido até 120 dias antes do ocorrido. O comprovante de residência pode ser conta de água, luz, telefone, por exemplo e ainda deve ser feita uma foto tipo selfie ao lado do documento pessoal, para comprovar que é o morador que está solicitando o saque. Depois é necessário fazer uma foto tipo “selfie” segurando o documento ao lado.

A data para fazer a solicitação vai até o dia 28 de janeiro e o valor máximo que pode ser sacado é de R$ 6.220,00, dependendo do saldo que o trabalhador tiver no momento da solicitação. A liberação dos pedidos ocorreu após o reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência em Cascavel por parte do MDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional), e homologação do Governo Estadual.

A Lei nº 10.878 define que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser sacada para necessidades pessoais decorrentes de desastre natural, como o tornado que aconteceu em Cascavel, por meio do “Saque Calamidade”. Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se uma declaração emitida pela Prefeitura, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo, número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF, número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.

Foto: Secom