Foi publicado no Diário Oficial deste sábado (25) o Decreto nº 15.565, de 24 de julho de 2020, que fixa a data de 31 de agosto de 2020 como o prazo para a finalização do processo de liquidação da Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito), de Cascavel.
A prorrogação do prazo atende a uma necessidade legal de concluir os trâmites burocráticos da transposição da empresa pública para a nova autarquia Transitar, da gestão de serviços da administração aeroportuária, do trânsito, da Jari e transporte, vinculados à Cettrans.
A alteração do prazo, inicialmente previsto para 30 de julho, passou por aprovação do Conselho Fiscal da liquidação, que acompanha ativamente as ações orçamentárias e financeiras deste processo.
De acordo com a liquidante da Cettrans, Simoni Soares, “embora esteja praticamente tudo pronto para finalizar o processo, diversas restrições/limitações causadas em decorrência da pandemia do coronavírus interferiram na conclusão dos processos legais vinculados aos órgãos estaduais e federais que regulam algumas atividades da Companhia, indispensáveis para sua continuidade na nova Autarquia”.
Sobre a Cettrans
Empresa pública, a Cettrans foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.360 de 8 de março de 1993, depois alterada pelas Leis nº 2.374 de 3 de junho 1993, Lei nº 4.351 de 30 de agosto de 2006, reestruturada pela Lei nº 6.067 de 22 de junho de 2012 e, agora em processo de extinção pela Lei nº 7.021, de 19 de agosto de 2019 – publicada no Órgão Oficial em 3 de setembro de 2019, entrando em vigor no dia 3 de outubro de 2019 e criando a Transitar – Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania, que paralelamente à extinção da Cettrans está sendo implantada.