Junho é considerado o mês mais romântico do ano e, com a chegada do Dia dos Namorados, muita gente já está planejando a melhor forma de surpreender a pessoa amada. Para quem optou por uma compra online, nunca é demais alertar sobre os cuidados essenciais para evitar cair em golpes e garantir que o presente chegue a tempo. De olho na data, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB Cascavel, liderada pelo doutor Juliano Tolentino, oferece orientações práticas para assegurar uma experiência positiva e evitar decepções.
“Na hora de escolher o presente, planejamento é fundamental para não comprar por impulso”, lembra Tolentino. Isso vale para todo tipo de investimento, mas quando a compra é online o primeiro passo é verificar a confiabilidade do site. “A dica é optar por aplicativos oficiais das lojas, que oferecem maior segurança. Sempre é bom conferir se a página possui selos de segurança e verificar a URL do site”, orienta o advogado, reforçando que, pesquisar a reputação da empresa em sites de reclamação como Reclame Aqui e também no Procon é mais uma maneira de evitar problemas.
Cuidado com links de ofertas
Desconfiar de ofertas tentadoras, especialmente aquelas enviadas por mensagens de texto, e-mails ou sites desconhecidos é a melhor forma de evitar golpes. Tolentino reforça que, muitas vezes, promoções disparadas dessa maneira são armadilhas criadas por golpistas que vendem produtos inexistentes ou instalam vírus para roubar dados pessoais.
Pesquisar os preços reais do presente que deseja adquirir é importante, pois ofertas com descontos muito maiores que os grandes varejistas concedem, já acendem o alerta. “Caso os preços estejam abaixo de 30% da média é um sinal de atenção”, diz o advogado. O comparativo de preços pode ser feito rapidamente buscando no histórico dos produtos em sites como Buscapé, Precifica, Zoom, Infoprice, entre outros.
Pagamento seguro
Na hora de pagar nas compras em sites e APPs, a dica para aumentar a segurança é optar por cartões virtuais. Oferecidos por quase todas as instituições financeiras, esses cartões têm códigos de segurança que mudam frequentemente, dificultando a clonagem. Outra recomendação da OAB é conferir os dados da transação imediatamente. Isso aumenta as chances de cancelar a compra em caso de fraude.
“Autorizar compras apenas com o cartão virtual e bloquear o cartão físico para transações online é uma estratégia eficaz para evitar fraudes”, reforça Tolentino.
Embora o pagamento por PIX seja mais cômodo e apresente descontos mais atraentes, é uma opção arriscada em caso de fraude, pois recuperar o dinheiro pode ser complicado. Nesses casos o advogado orienta optar pelo pagamento parcelado, pois isso minimiza potenciais prejuízos, permitindo o cancelamento das parcelas se algo der errado.
Observe os prazos
Quem escolhe um presente online quer a garantia de que ele chegará a tempo da data e em boas condições. Por isso, o planejamento é fundamental. Além de pensar com maior antecedência, a orientação da OAB é verificar os prazos de entrega, se atendem à necessidade.
Também é preciso fornecer um endereço onde sempre há alguém disponível para receber o produto, evitando prolongar o trâmite do produto. “É acompanhar o envio atentamente também é necessário, pois em caso de atrasos, pode-se contactar a transportadora o mais rápido possível”, diz Tolentino.
Posso trocar o produto?
Quanto aos direitos de troca e devolução nas compras online, a legislação prevê que o consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para solicitar a troca, mesmo sem defeito ou se não gostou do presente.
“Já em compras em lojas físicas, a troca só é obrigatória se o fornecedor se comprometer com isso, então é recomendável pedir que essa informação conste na nota fiscal”.
Já em caso de defeito, há que se observar a garantia mínima de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, pelo Código de Defesa do Consumidor. “No caso de produtos não duráveis a troca via de regra deve ser efetuada de imediato”.
Reservas também exigem atenção
Comum nessas datas também são as reservas antecipadas em restaurantes e hotéis. É importante também se planejar, garantir com antecedência e documentar por escrito, preferencialmente por e-mail ou outro meio eletrônico.
“Caso a reserva não seja cumprida pelo estabelecimento, o consumidor pode buscar reparação junto ao fornecedor e, se necessário, nos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo da situação, como uma viagem sem a hospedagem prometida, pode-se até buscar reparação judicial”, detalha Tolentino.
Tive problemas, o que fazer?
Em caso de problemas com a entrega, como atraso ou danos ao produto, o consumidor pode entrar em contato com a empresa fornecedora, geralmente mais fácil de contatar e relatar o ocorrido.
Tolentino explica que a fornecedora que vendeu a mercadoria e a transportadora são solidariamente responsáveis, ou seja, ambas devem responder pelo atraso ou dano à mercadoria. “Na dúvida, deve-se buscar os canais de defesa do consumidor, como o Procon”, finaliza Juliano Tolentino.
Crédito: Assessoria