NOVAS REGRAS!

Nova lei regulamenta o comércio eventual e temporário em vias públicas de Cascavel

Comerciantes eventuais de rua deverão comprovar a procedência dos produtos vendidos e estarão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitári - Foto:  Marcelino Duarte/Assessoria de Imprensa/CMC
Comerciantes eventuais de rua deverão comprovar a procedência dos produtos vendidos e estarão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitári - Foto: Marcelino Duarte/Assessoria de Imprensa/CMC

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2024, Cascavel passa a ter uma regulamentação oficial sobre o comércio eventual e temporário realizado nas vias públicas. Entre outras determinações, esse tipo de atividade só poderá ser exercido por microempreendedores individuais (MEI) que possuam autorização expedida pela Prefeitura.


Na Mensagem de Lei apresentada pelo prefeito Leonaldo Paranhos (PL) para justificar o projeto, o Executivo argumenta que o objetivo é “estabelecer o equilíbrio fiscal entre o comércio eventual ou temporário e o comércio de estabelecimentos, não prejudicando a mobilidade de pedestres e veículos, garantindo a qualidade e procedência dos produtos comercializados e respeitando os limites da concorrência similar por ser uma atividade itinerante”.


A proposição descreve o comércio eventual ou temporário como “a atividade exercida por pessoas jurídicas, na condição de MEI, que exercem atividade geradora de renda, e comercializam mercadorias em caráter eventual ou temporário, através dos seus próprios meios, nas vias e nos logradouros públicos predeterminados, mediante licença do município”. Até agora, Cascavel não possuía regras para essa atividade e, ainda segundo o Executivo, a partir da publicação da lei, “haverá condições legais para que a fiscalização do município possa exercer suas funções de forma efetiva”.


As pessoas autorizadas a exercerem esse tipo de comércio poderão fazê-lo por no máximo três dias, com intervalo mínimo de 90 dias entre cada autorização. O horário de funcionamento será das 8h às 18h de segunda a sexta e das 9h às 13h aos sábados, domingos e feriados. A lei estabelece ainda a documentação a ser apresentada, prazos a serem cumpridos, vedações e multas a serem aplicadas em caso de descumprimento.


Fonte: Assessoria de Imprensa/CMC