A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão sentenciou que o Município construa um canil e gatil ou reforme o já existente para aumentar a capacidade e abrigar os animais abandonados da cidade. Além disso, deve receber 165 cães atualmente recolhidos por uma associação e duas pessoas que mantêm os animais em suas casas, sem condições adequadas.
A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR recebeu reclamações de vizinhos dos locais que estão abrigando os animais irregularmente – o Código de Saúde Municipal em vigor (Lei 015/2006) permite que um particular tenha em área urbana no máximo três animais, e a Lei Municipal 1.410/2001 permite até dez animais.
Embora o município tenha um canil, o local não possui estrutura adequada para abrigar todos os cães em situação de abandono ou já abrigados precariamente nas casas da associação e da particular que os recolheram.
O Município de Campo Mourão, conforme a decisão, fica obrigado a atender as determinações no prazo de oito meses. Deverá ainda dotar o canil e gatil de pessoal e estrutura material necessários ao seu funcionamento. Quanto à associação e à pessoa que abrigam irregularmente os animais, devem absterse de recolher outros e entregar os que já mantêm em suas propriedades ao canil e gatil municipal assim que estiver pronto.