RIO – Quando se trata de deduções, as regras do Imposto de Renda no Brasil são parcialmente flexíveis a respeito de despesas com educação quando comparada a de outros países. Um estudo divulgado nesta quarta-feira pela EY (antiga Ernst&Young) compara o abatimento com gastos com instrução segundo normas brasileiras e outros casos no exterior, como Argentina, Paraguai, Reino Unido, França e Estados Unidos.
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A Receita Federal no Brasil permite, no ano-calendário de 2017, deduzir despesas com educação até o valor de R$ 3.561,50. Segundo Antonio Gil Franco, sócio de Tributos da EY, esse limite é questionável, já que não acompanhou a correção inflacionária nos últimos dois anos.
? O Brasil é um país com flexibilidade, contudo, existem alguns limites que são questionáveis. A gente observa que os valores aplicados já não são atualizados há dois anos. Ao longo desses anos, houve correção da inflação nas mensalidades escolares, creches, cursos de MBA. Nenhum ficou congelado por dois anos.
Paulo Henrique Silva, gerente-sênior de Impostos da EY, aponta também que o abatimento de despesas educacionais no Brasil é restrito. Não se aplica a qualquer gasto, como cursos de idioma estrangeiro e material escolar. Segundo as regras do Imposto de Renda, apenas cursos regulares, definidos pelo MEC, podem ser deduzidos:
? Ao mesmo tempo em que o Brasil permite deduções, ele restringe sua aplicabilidade à educação regular, como Ensino Médio, faculdade, MBA. Outros países permitem deduções quando vinculadas (as despesas) ao desenvolvimento pessoal. O Reino Unido permite abater aulas de inglês, por exemplo. Na França, você pode inclsuive deduzir aulas particulares ? afirma Silva.
Por outro lado, os especialistas ponderam que o Brasil permite a dedução de despesas de educação ligadas a cada dependente. Cada CPF ligado à declaração IRPF 2017 (titular, dependentes e alimentandos incluídos na declaração) está sujeito ao limite de R$ 3.561,50. Em alguns países, como Reino Unido e Argentina, apenas gastos do próprio contribuinte podem ser descontados.
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REINO UNIDO
Diferentemente do Brasil, não se pode deduzir despesas educacionais de dependentes. No entanto, os gastos do próprio dependente são totalmente dedutíveis, desde que seja possível comprovar que se tratem de despesas necessárias para o desenvolvimento profissional na área de atuação do contribuinte, segundo a EY.
Com isso, o Reino Unido permite deduzir cursos de idioma e até mesmo materiais como livro.
FRANÇA
O país permite deduzir gastos de dependentes com instrução, mas o limite anual é bem inferior, de ? 183 (cerca de R$ 611,22). O governo francês permite deduzir 50% do valor gasto com aulas particulares, desde que respeitem um limite de ? 12 mil (cerca de R$ 40 mil).
No entanto, assim como o Brasil, cursos de idioma ou informática ? considerados livres ? não podem ser abatidos, bem como gastos com livros.
ESTADOS UNIDOS
O contribuinte americano está sujeito ao limite de US$ 4 mil para abater despesas com educação. Ele pode, no entanto, usar créditos de até US$ 2,5 mil caso participe de programas de financiamento educacional ou até mesmo abater os juros decorrentes desses programas.
Segundo os especialistas da EY, os EUA permitem abatimento maior para quem tem renda menor para facilitar o acesso à educação formal. O cidadão americano pode abater totalmente suas despesas, dentro do teto, caso tenha renda até US$ 65 mil (ou US$ 130 mil em declarações em conjunto). Entre esse valor e US$ 80 mil, as despesas são abatidas parcialmente. Acima de US$ 80 mil (US$ 160 mil em conjunto), a dedução não é prevista.
PARAGUAI
O país adota regras bem mais flexíveis do que o Brasil, permitindo a dedução integral de despesas educacionais do contribuinte e dos dependentes, desde que sejam documentados em nome do titular da declaração ou dos dependentes e constituam gasto real do contribuinte. Cursos livros e despesas com material entram na regra de dedução no país.
ARGENTINA
Dependentes não podem ter despesas deduzidas, mas os gastos do contribuinte não têm limite para abatimento, desde que sejam necessários para o desenvolvimento profissional na área de atuação do contribuinte.