Cotidiano

Ex-presidente da Câmara de Umuarama é condenado por improbidade administrativa

O juiz Marcelo Pimentel Bertasso, da 2ª Vara Civil de Umuarama condenou o vereador Marcelo Nelli (SD) e cinco servidores públicos, além da Associação Nacional de Assistência aos Municípios e Órgãos Públicos (Anamop), por improbidade administrativa

Ex-presidente da Câmara de Umuarama é condenado por improbidade administrativa

O juiz Marcelo Pimentel Bertasso, da 2ª Vara Civil da Comarca de Umuarama, condenou, nesta quarta-feira (27), o vereador Marcelo Derenusson Nelli (SD) e outros cinco servidores públicos, além da Associação Nacional de Assistência aos Municípios e Órgãos Públicos (Anamop), por improbidade administrativa.

De acordo com ação civil do Ministério Público, acatada pelo juiz, no ano de 2008, a Câmara Municipal de Umuarama, que à época tinha como presidente o vereador citado acima, abriu procedimento licitatório fraudado para contratação de empresa para realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.

Com resultado direcionado para contratação da Anamop, o procedimento licitatório demonstraria diversas irregularidades formais que denunciariam que ele em si não passou de mera simulação.

Com essa manobra, os condenados direcionariam o concurso público a fim de que os aprovados para o exercício dos cargos fossem candidatos que já exerciam cargos em confiança junto à Câmara Municipal de Umuarama.

Em sua decisão, o juiz ordena a perda dos cargos e funções públicas exercidos pelos réus quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa civil no valor do contrato administrativo celebrado no valor de R$ 69.990, a ser atualizado pelo INPC desde a data do contrato.

Concurso não foi anulado

Consta no documento expedido pelo magistrado, a rejeição do pedido de declaração de nulidade do concurso público realizado pela Câmara de Vereadores de Umuarama e objeto do Edital nº 01/2008. Além de pagar a mesma quantia que os demais condenados, a Anamop fica proibida de realizar contratação com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Nelli vai recorrer

Por telefone, o vereador Marcelo Derenusson Nelli (SD) revelo à reportagem do Jornal Tribuna Hoje News, que vai recorrer da decisão judicial. “Penso nos servidores que fizeram as provas e passaram, foram contratados e estão trabalhando. Ainda bem que eles continuam, pois o juiz não cancelou o concurso. Temos que pensar nas famílias destes servidores. Quanto à decisão tomada pelo Juiz a respeito do processo licitatório da contratação da empresa que prestou o serviço na realização do concurso, acredito que vamos reverter a situação, pois o procedimento licitatório foi feito de acordo com a legislação. Vamos recorrer e esperar a decisão da Justiça”, salienta o vereador.

Anamop não atende

A reportagem tentou entrar em contato com a Anamop através do único número de telefone disponível no site da associação. Por várias ocasiões as chamadas não foram atendidas.

Nota de esclarecimento

Em nota enviada à imprensa, a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Umuarama ressalta: “O presidente, vereador Noel do Pão vem a público esclarecer que tomou conhecimento da sentença proferida na Ação Civil Pública da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, que tem por objeto a apuração de atos de improbidade administrativa em Procedimento Licitatório de contratação de empresa prestadora de serviços para a realização de Concurso Público realizado no ano de 2008”. O presidente cita: “Trata-se de decisão judicial passível de recurso e seu cumprimento será dado após o trânsito em julgado da sentença. Deste modo, a presidência da Câmara Municipal de Umuarama reitera seu compromisso com a ética, transparência e legalidade em suas ações e o estrito cumprimento das decisões judiciais”.