Paraná - A Justiça Federal do Paraná homologou uma solução para executar o acordo judicial firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e a Petrobras, em abril de 2012. O acordo previa o pagamento de R$ 90 milhões pela estatal como indenização pelo vazamento de óleo diesel na Serra do Mar, em 2001.
O ponto central do acordo será o projeto Monitora Litoral, que busca estabelecer um sistema avançado de monitoramento, previsão e alerta para eventos meteorológicos extremos na região costeira do Paraná. Também foi acordado que as partes vão trabalhar de forma preventiva para evitar ocupações irregulares em áreas sensíveis, como os mangues.
O projeto ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável (Sidest), em parceria com o Instituto Água e Terra (IAT) e o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar). O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) foi incluído para participar da concepção e do desenvolvimento dos modelos de alerta do projeto. Além disso, será realizada uma caracterização ambiental detalhada das bacias hidrográficas costeiras, o que permitirá uma identificação mais precisa de áreas vulneráveis a riscos ambientais.
Segundo a Sidest, os equipamentos instalados serão capazes de mensurar dados como nível do mar, altura de ondas e correntes marítimas. A implementação completa das iniciativas nos sete municípios que compõem a região costeira do Paraná (Antonina, Morretes, Paranaguá, Pontal do Paraná, Guaraqueçaba, Matinhos e Guaratuba) deve ser concluída em três ou quatro anos.
Proteção dos manguezais
Para a procuradora da República Monique Cheker, responsável pelo caso, a homologação do novo formato de execução do acordo é importante para garantir a reparação ambiental no litoral paranaense. No entanto, ela alerta que é preciso uma atuação preventiva para impedir ocupações irregulares em áreas sensíveis, como as áreas de mangue. “Para lidar com desastres naturais, há três vertentes de atuação: detectar rapidamente o desastre natural, por meio da tecnologia; comunicar o mais rápido possível a população afetada, para assegurar um evacuamento seguro; e cuidar das áreas que servem de barreira natural, como é o caso dos mangues”, explicou Cheker.
Nesse sentido, a acordo homologado prevê que as partes se comprometem a ter uma atuação preventiva para a proteção dos manguezais e das bacias hidrográficas com a adoção de “medidas preventivas e inibitórias” para evitar as ocupações irregulares.
Entenda o caso
Ao longo dos anos, o cumprimento dos termos acordados enfrentou diversos obstáculos. O caso teve início em fevereiro de 2001, quando mais de 52 mil litros de óleo diesel se espalharam na Serra do Mar, de Morretes até a baía de Antonina. A causa foi o rompimento do poliduto Olapa, que interliga a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, ambos da Petrobras, ao terminal aquaviário de Paranaguá (PR).
A Petrobras concordou em arcar com os custos de recuperação da área atingida, estimados em R$ 12 milhões quando o acordo foi firmado. O documento também previa que a indenização de R$ 90 milhões, paga pela petrolífera em maio de 2012, seria utilizada em quatro modalidades:
- Até R$ 25 milhões para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a criação de uma unidade de conservação costeira;
- Até R$ 5 milhões para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) para medidas de enfrentamento do uso, especialmente de crack, nos municípios da subseção judiciária de Paranaguá;
- Até R$ 30 milhões para medidas de enfrentamento dos danos decorrentes de enchentes e deslizamentos de terra que afetaram o litoral paranaense em março de 2011 e para a prevenção e o controle de eventos meteorológicos futuros;
- Até R$ 30 milhões, acrescido de eventuais valores remanescentes de destinações anteriores, para execução de projetos e medidas ambientais e sócio-ambientais na região litorânea do estado.
Foram instaurados procedimentos de acompanhamento da execução das quatro modalidades definidas pelo acordo, por meio dos quais se observou dificuldades de governança para a aplicação dos recursos. A escolha dos projetos contemplados, por exemplo, envolvia várias instituições e solicitações de informações complementares.
Após negociações e análises técnicas, as partes chegaram a um consenso sobre como implementar efetivamente as medidas de reparação ambiental, resultando na homologação do acordo.
Fonte: MPF