
Na avaliação de Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Braseileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é fundamental facilitar a informação sobre a validade de produtos ao consumidor, ainda mais porque são comuns casos de ofertas com produtos próximos a vencer sem o devido aviso à clientela.
? É importante ressaltar que, quando ocorrem ofertas e promoções, devem ser assegurados, no caso de alimentos, por exemplo, informações claras e ostensivas sobre qualidade, quantidade, preço, validade entre outros cuidados que resguardem a saúde dos consumidores. Mas, na prática e pelo último levantamento do Procon, ainda há inúmeras irregularidades a serem combatidas ? destaca Elici.
Em caso de descumprimento, o fornecedor está sujeito à multa, apreensão do produto, inutilização do item; suspensão temporária da atividade; interdição, entre outras penalidades prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor e determina que as regras entram em vigor 365 dias após sancionadas.
A proposta aprovada na comissão é um substitutivo apresentado pela deputada Eliziane Gama (PPS-MA), baseado em diversos projetos (PL 2.415/15, PL 2.946/15; PL 3.027/15; PL 3.073/15). O projeto estabelece, de forma geral, que todo produtado apresente prazo de validade destacado, impresso em letras negritadas sobre uma tarjeta branca. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.