A insegurança jurídica no campo do Paraná é debatida. Descubra a mobilização contra a Lei Estadual nº 20.081/2019 - Foto: FAEP
A insegurança jurídica no campo do Paraná é debatida. Descubra a mobilização contra a Lei Estadual nº 20.081/2019 - Foto: FAEP

Paraná - Um galho que encosta na rede elétrica pode derrubar a energia. Uma lei que transfere essa responsabilidade ao produtor rural pode derrubar muito mais: segurança jurídica, renda no campo e a lógica regulatória do setor elétrico. É com esse alerta que o agro paranaense se mobiliza para revogar a Lei Estadual nº 20.081/2019, norma que obriga proprietários rurais a realizarem o manejo de árvores — nativas ou exóticas — num raio de até 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia.

Foto: FAEP

A reação do setor produtivo ganhou corpo nas últimas semanas. Por meio da FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), produtores rurais pressionam a Assembleia Legislativa por uma revisão urgente da legislação, considerada desproporcional, insegura e tecnicamente inviável. Para a entidade, a lei transfere ao produtor uma atribuição que, por regra federal, é de responsabilidade da concessionária de energia elétrica.

Na avaliação da FAEP, o principal problema da lei está na terceirização indevida de uma obrigação legal. A Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica) é clara ao estabelecer que a poda ou supressão de árvores que interfiram nas redes de distribuição, inclusive em áreas rurais, cabe às distribuidoras de energia. No Paraná, essa função é da Copel Distribuição.

Ao deslocar essa responsabilidade para o produtor rural, a legislação estadual cria uma cadeia de riscos. O primeiro deles é financeiro: o custo do manejo, que exige mão de obra especializada, equipamentos adequados e cumprimento de normas de segurança, recairia integralmente sobre o proprietário da área. O segundo é operacional: produtores não possuem capacitação técnica para realizar intervenções próximas à rede elétrica, o que amplia o risco de acidentes graves e falhas no próprio sistema de distribuição.

Há ainda um terceiro ponto sensível: o ambiental. O Paraná está integralmente inserido no bioma Mata Atlântica, um dos mais protegidos do país. Qualquer intervenção em vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico, análise técnica e autorização prévia do órgão competente. Ignorar esse rito pode resultar em multas pesadas, embargos e responsabilização civil e criminal.

“Essa lei cria um conflito normativo evidente. O produtor recebe uma notificação para fazer a limpeza, mas, se cortar árvores nativas sem licença, passa a responder por crime ambiental”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico da FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel. Segundo ele, a orientação da entidade é clara: antes de qualquer intervenção, o produtor deve procurar o Instituto Água e Terra (IAT), responsável pelo licenciamento ambiental no Estado.

Regulação

A FAEP já formalizou sua posição junto aos deputados estaduais, por meio de ofício, solicitando a construção de uma solução regulatória que respeite a legislação federal, o meio ambiente e a segurança jurídica no campo. Para o presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette, a forma como a lei foi concebida ignora a realidade do setor produtivo.

“A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor rural. Além disso, representa um retrocesso ao gerar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, afirma Meneguette. “Uma legislação dessa natureza precisa ser construída com diálogo. É fundamental encontrar uma solução que respeite as normas federais e dê previsibilidade tanto ao agro quanto ao setor elétrico”, completa.

Embora a Lei nº 20.081/2019 preveja um prazo de carência de sete anos para sua efetiva aplicação — justamente por ainda carecer de regulamentação que defina procedimentos, multas e critérios de fiscalização —, produtores relatam que a Copel Distribuição já iniciou o envio de notificações extrajudiciais exigindo a limpeza das faixas próximas às redes.

Esse movimento, na avaliação da FAEP, agrava o cenário de insegurança jurídica. Sem regras claras, os produtores não sabem quais valores podem ser cobrados, quem será responsabilizado em caso de acidentes ou como se dará a fiscalização. O temor é de que a conta recaia novamente sobre quem produz.

Problemas

O descontentamento no campo, no entanto, vai além da poda de árvores. Produtores rurais relatam problemas recorrentes no fornecimento de energia elétrica, com quedas constantes, equipamentos queimados e prejuízos diretos à produção. Há registros de propriedades que ficaram até 80 horas consecutivas sem energia, comprometendo sistemas de irrigação, resfriamento de leite, granjas e agroindústrias familiares.

Para a FAEP, o debate sobre a lei precisa considerar esse contexto mais amplo. “Antes de penalizar o produtor, é preciso discutir a qualidade do serviço prestado, os investimentos na rede rural e a responsabilidade de cada elo dessa cadeia”, reforça Meneguette.

Enquanto a regulamentação não avança e a pressão aumenta, o setor produtivo mantém a mobilização política. O objetivo é claro: revogar uma lei considerada inadequada e construir, em seu lugar, um marco regulatório equilibrado, que garanta segurança jurídica, proteção ambiental e um sistema elétrico eficiente para quem vive e produz no campo.

O QUE DIZ A COPEL

Em contato com a Assessoria de Comunicação da Copel, a equipe de reportagem do Jornal O Paraná teve o seguinte retorno por meio de nota. “A Copel, detentora de concessão federal para a distribuição de energia no Paraná, informa que respeita a legislação vigente criada pela Lei nº 20.081, de 18 de dezembro de 2019, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. Em atendimento ao que estabelece a lei, a companhia está enviando correspondência informativa aos proprietários de áreas que possuem árvores exóticas plantadas nas faixas de segurança que ladeiam as redes de distribuição de energia elétrica que passam pelas propriedades. As notificações têm como objetivo orientar sobre o prazo legal para a adequação à lei estadual, que é de 7 anos e começa a valer em dezembro de 2026, de forma a garantir a segurança do sistema elétrico e das comunidades atendidas, bem como a estabilidade no fornecimento de energia”.

FAIXA LIMPA

O contato da vegetação com a rede elétrica é uma das principais causas de interrupções no fornecimento de energia em áreas urbanas e rurais. Quedas de árvores e galhos sobre as linhas causam danos à transmissão e distribuição de energia e geram desligamentos que podem gerar prejuízos aos consumidores.

No Paraná, a interferência da vegetação no funcionamento da rede elétrica no campo é uma questão regrada pela Lei 20.081/2019, conhecida por Lei da Faixa Limpa, que estabelece as diretrizes para o plantio e a manutenção de vegetação próxima às linhas e redes de distribuição de energia elétrica.

Nos casos em que há riscos de segurança devido à proximidade com a rede elétrica, a Copel deve ser acionada para execução dos serviços de poda e supressão de vegetação.

Sobre o corte de árvores nativas, é necessária a autorização expressa do órgão ambiental competente do município, exceto nos casos de empreendimentos de linhas de transmissão e distribuição de alta tensão com licença de operação vigente e que já prevê a autorização para supressão e poda de vegetação nativa para a manutenção da faixa de segurança.