Brasília – Depois de cinco sessões discutindo o tema, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. A última a votar foi a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que firmou o placar de 7 a 4 a favor da terceirização irrestrita.
Antes dela, o ministro Celso de Mello também destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio.
“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou o decano da Corte.
“A Constituição Federal, ao assegurar a livre iniciativa, assegura aos agentes econômicos liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial”, observou Celso.
A questão é analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Além de Celso, já votaram pela terceirização irrestrita os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro são contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas ao final do julgamento.
Referências
As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.
Desemprego cai, mas ainda atinge 12,9 milhões de pessoas
Rio de Janeiro – A taxa de desemprego do país caiu 0,6 ponto percentual e fechou o trimestre encerrado em julho em 12,3%, comparativamente ao trimestre imediatamente anterior (12,9%). Ainda assim, o país ainda tem 12,9 milhões de pessoas desempregadas.
Os dados fazem parte da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgada ontem (30) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Quando comparada ao trimestre maio-julho do ano passado, quando a taxa de desocupação era de 12,8%, a redução na taxa de desemprego chegou a 0,5 ponto percentual.
O País registrou 4,818 milhões de pessoas em situação de desalento no trimestre encerrado em julho de 2018, o maior patamar da série histórica. O resultado significa 98 mil desalentados a mais em apenas um trimestre. Em um ano, 728 mil pessoas a mais caíram no desalento.
A população desalentada é definida como aquela que estava fora da força de trabalho por uma das seguintes razões: não conseguia trabalho, ou não tinha experiência, ou era muito jovem ou idosa, ou não encontrou trabalho na localidade – e que, se tivesse conseguido trabalho, estaria disponível para assumir a vaga. Os desalentados fazem parte da força de trabalho potencial.
O porcentual de pessoas desalentadas na população de 14 anos ou mais de idade na força de trabalho mais os que estão em desalento foi de 4,4% no trimestre encerrado em julho, ante 4,3% no trimestre terminado em abril. No trimestre até julho de 2017 o porcentual de desalentados era menor, de 3,8%.