RIO ? O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) conseguiram, nesta segunda-feira, a suspensão da licença ambiental da hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira, em Rondônia. A decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) veio por meio de um recurso apresentado pelos órgãos. Itaipu
Caso a decisão seja descumpriada a pena aplicada será de R$ 50 mil diários.
O desembargador federal Souza Prudente determinou que a empresa Santo Antônio Energia S/A apresente, em 60 dias, três projetos: de reativação do percurso da linha da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) até Santo Antônio, de construção e implantação de um Centro de Memória dos Trabalhadores da EFMM, e de reativação do Cemitério das Locomotivas.
A empreda que administra a hisdrelétrica deve começam as obras em 90 dias, com contratação de pessoal, estudos arqueológicos, armazenamento de materiais encontrados, consulta a órgãos públicos e à sociedade, proteção de áreas e aquisição de materiais.
A decisão do magistrado ainda estabelece medidas que órgãos públicos devem tomar: o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deve fiscalizar a elaboração dos projetos e fiscalizar as obras. A União deve suspender imediatamente o contrato de cessão de uso gratuito entre o governo federal e Porto Velho, retomando a administração do Complexo da EFMM.
O município de Porto Velho terá que retirar todas as famílias que estão localizadas próximas aos trilhos da EFMM. Município, estado e União estão obrigados, pela decisão, a acompanhar a execução dos projetos.
No recurso encaminhado ao TRF1, MPF e MP/RO comprovaram que há excessiva demora na revitalização da linha férrea da EFMM, que é uma das condicionantes de compensação pela construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio. Os órgãos apontaram que o início da reativação da EFMM deveria ter começado em 2009, pois era uma das condicionantes da licença ambiental concedida em 2011.
O TRF1 já expediu ofícios comunicando sobre a decisão ao Ibama, à Advocacia-Geral da União, ao Iphan, à Justiça Federal em Rondônia, à Advocacia-Geral do Estado de Rondônia, à Advocacia-Geral do Município de Porto Velho e à empresa Santo Antônio Energia S/A.