Cotidiano

Juíza de Campos determina desocupação de escolas estaduais no município

RIO – Uma dia após a Justiça do Rio determinar a volta às aulas na rede estadual, a juíza titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos, no Norte Flumiminense, determinou a desocupação das escolas estaduais do município. Crise educação – 02/06

Segundo a decisão da juíza Maria Daniella Binato de Castro, em um prazo de duas horas os alunos manifestantes que ocupam as escolas públicas estaduais devem se retirar voluntariamente dos prédios. Caso os manifestantes se recusem a cumprir a decisão, a magistrada autorizou a desocupação forçada, por oficial de justiça, podendo, para isso, contar com uso da força policial. A juíza estabeleceu o prazo, improrrogável, de 24 horas para cumprimento da decisão.

?Determino que os manifestantes se retirem, em duas horas, das unidades escolares públicas. Caso não haja a retirada, voluntária, pelos manifestantes, que seja procedida, logo em seguida a expiração do prazo, a desocupação forçada nas escolas públicas localizadas no Município de Campos dos Goytacazes, através de oficial de justiça, com a consequente retirada dos adolescentes e adultos do local, ficando autorizado, desde já, o uso da força policial, caso necessário?, escreveu em sua decisão.

Ela determinou ainda que todos os conselheiros tutelares de Campos dos Goytacazes e todos os comissários da Justiça da Infância e Juventude participem da operação de desocupação como forma de garantir a integridade física dos adolescentes manifestantes. Em sua decisão, a juíza ponderou ainda que o direito fundamental do acesso à educação deve prevalecer em relação ao direito à greve. Ela também considerou o risco de prejuízo ao ano letivo dos alunos da rede pública, principalmente daqueles que estão se preparando para ingressar em universidades através de programas sociais.

NO RIO, JUÍZA ADMITE USO DE FORÇA POLICIAL

A decisão de Campos é diferente da tomada pela magistrada no Rio, que determinou apenas a volta às aulas, e não a desocupação das escolas. De acordo com a decisão da titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, Glória Heloiza Lima da Silva, os alunos que participam do movimento de ocupação não podem impedir o retorno das atividades. Ela, no entanto, admitiu que a polícia pode ser acionada caso a decisão não for cumprida.

– A ordem judicial será cumprida quer queiram ou não. Se for necessário, haverá ação da polícia. A resistência será combatida à altura – afirmou ao GLOBO.

Mais cedo, em entrevista ao RJTV, da TV Globo, a magistrada reforçou que não determinou a desocupação das escolas, apenas o retorno das atividades. Ela lembrou ainda que além da polícia, deve ocorrer uma articulação entre a equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça, do Conselho Tutelar e da Defensoria Pública.