Cotidiano

Malandros de Rolex

Ganhou manchete nos últimos dias a voz de prisão dada por uma juíza no Rio de Janeiro a um advogado que, mediante falsificação de notas fiscais, ajuizou diversas ações contra companhias áreas, por furto de relógios Rolex na bagagem de seus clientes. O golpe, extremamente frágil e até certo ponto infantil, conseguiu ter êxito em algumas ações, mas, como se diz, o advogado foi ?pego com a boca na botija?.

Seria essa prática, de forjar documentos, uma exceção? Infelizmente, não. Atualmente, na Justiça estadual do Rio de Janeiro, existem milhares de ações que não correspondem a um direito legítimo. Seus autores ou não sabem da existência da ação em seu nome ou estão em conluio com seus advogados. É comum ainda, uma mesma pessoa ter diversas ações. É aquele sujeito que não passa um dia sem ter o seu telefone mudo, um débito inexistente na conta bancária ou a luz cortada. Trata-se de um verdadeiro azarado, se isso fosse verdade. Existem, também, os casos do cidadão que nunca se incomodou com o seguro que lhe é cobrado em débito automático, mas agora pede a devolução desses valores, além, é claro, da indenização pelo ?grave? abalo psicológico sofrido pela ?insegurança? de mexerem na sua conta sem seu consentimento, diga-se, por vários anos.

Criou-se uma cultura litigante no carioca, que por vocação já é um ser politizado. No entanto, vieram as distorções e o uso indevido da máquina judiciária. Surgiram os denominados ?advogados agressores? e os ?litigantes profissionais?, que andam de mãos dadas, fabricando ações. No início, as empresas, temerosas com o volume assustador de processos, faziam acordos, em valores altos e indiscriminadamente.

Atualmente, o quadro mudou. As empresas e o Judiciário se aparelharam e conseguem identificar essas ações fabricadas. As empresas não fazem mais acordos nessas ações e, ainda, informa-se ao Ministério Público e à OAB para a instauração dos procedimentos legais contra os advogados ?agressores?. O Judiciário, por seu turno, tem criado seus instrumentos de relativização das indenizações, principalmente para os autores profissionais e contumazes. É corrente não conceder o tão desejado ?dano moral? para aqueles que não procuraram previamente os canais comuns de atendimento das empresas.

O Judiciário é reativo nas suas ações, com a solução dos problemas vindo sempre a reboque. A imaginação e a vilania de alguns advogados são pródigas, sempre encontram alguma fraqueza das empresas. Criou-se um mercado de exploração, onde é comum não existir nada a reivindicar. Faz-se uma fumaça de um pseudodireito violado e conta-se com a ineficiência do Judiciário e das empresas. Mas, decisões como esta do caso Rolex demonstram a nossa fase do Judiciário, mais investigativo, pois são casos de polícia. O cidadão deve sempre desconfiar quando lhe vendem uma ação de ganho fácil. Pode estar entrado numa grande furada.

João Gondim é advogado