Cotidiano

eSocial permite detalhar gastos e descontos com empregado doméstico

RIO – Quando os empregadores acessarem a plataforma eSocial para gerar a guia de maio relativa ao pagamento de seus funcionários domésticos vão se deparar com um novo formato da folha de pagamento. A partir deste mês, cujo prazo para quitar os tributos referentes a maio termina nesta terça-feira, é possível discriminar gastos e descontos da remuneração, como a quantia paga em vale-transporte ou horas extras. Embora o detalhamento não seja obrigatório, especialistas ouvidos pelo GLOBO consideram a nova funcionalidade um meio de aumentar a transparência e a segurança na relação trabalhista. Procurada, a Receita Federal não se pronunciou quanto à importância da novidade.

“A funcionalidade foi aperfeiçoada para permitir a inclusão de rubricas de vencimentos e descontos, de acordo com a situação particular de cada empregado”, explica um informe do programa.

Já dentro do sistema, o empregador deve clicar no mês pendente e no nome do empregado para abrir a ferramenta que, ao fim da operação, gerará a guia dos encargos a serem pagos — no caso do mês de maio, até esta terça-feira, dia 7. Na caixa “Remuneração Mensal”, onde deve ser inserido o salário do contratado, o usuário poderá “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” ou “Adicionar Outros Descontos”.

Entre as rubricas oferecidas para detalhamento estão a quantia adiantada do 13º salário, horas extras, gratificações, prêmios, remuneração adicional se o empregado viajou a serviço do empregador, além do abono pecuário de férias — que compreende a conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias a que o empregado tem direito de vender, se ele assim preferir. Também permite ao contratante declarar quanto gastou a mais em adicionais noturnos, em caso de prestação de serviços entre 22h e 5h do dia seguinte, e com o vale-transporte dado no começo do mês — que inclui, desde 2015, o repasse prévio também em dinheiro para o deslocamento até o trabalho. Na aba dos descontos, entre outras funções, o empregador pode registrar a dedução do salário em caso de faltas.

Embora considere “melhor para as duas partes”, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, ressalta que o detalhamento não é obrigatório.

— Não tem vantagem nem desvantagem neste momento. Se quiser, o empregador pode gerar a guia do eSocial com um salário já somado, a partir de uma conta dele mesmo sobre o que precisou ser acrescentado ou deduzido de acordo com a situação individual do empregado. Por exemplo, se eu pago ao todo R$ 1.100 para a minha doméstica, mas paguei adiantado R$ 100 de vale-transporte, basta que eu coloque no sistema R$ 1.000 de salário bruto para calcular os impostos — explica.

CUMPRIMENTO EFETIVO

Giuliano Cintra, diretor de Impostos da EY, antiga Ernst & Young, explica que a ideia do eSocial, além de registrar e calcular os impostos do trabalho, é diminuir o uso de papel, automatizar a folha de pagamentos e disponibilizar em tempo real as informações da relação trabalhista. Assim, favoreceria a fiscalização de todo o sistema e ajudaria que “o direito de trabalho e direito da Previdência Social sejam efetivamente cumpridos”.

— Detalhar gastos e descontos protege as duas partes. A emenda constitucional que estendeu os direitos trabalhistas aos empregados domésticos força os empregadores a cumprirem o que está previsto nela, também pela fiscalização eletrônica. Para o outro lado, é também a melhor maneira de não correr risco de sofrer uma reclamação trabalhista. É uma estratégia de formalizar de fato a relação para assegurar que a lei está sendo cumprida — frisa Cintra.

Para a sócia do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados Williane Ibiapina, o desmembramento das rubricas é importante para esclarecer o que é remuneração e o que não é. Sobre benefícios como o vale-transporte, por exemplo, pela lei, não podem incidir encargos trabalhistas.

— O eSocial começou mais discreto, mais principiante. Mas a tendência é chegar à total discriminação de todas as verbas envolvidas, algo que interessa a empregados, a empregadores, ao governo, à Previdência. É uma questão de ferramenta, de ajuste tecnológico — opina Williane.

(*Estagiária sob supervisão de Andrea Freitas)