Cotidiano

Cade aprova, com restrições, compra do HSBC Brasil pelo Bradesco

BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a aquisição de 100% do capital do HSBC Brasil pelo Bradesco. A operação, contudo, fica condicionada à celebração de um acordo em controle de concentrações (ACC) que inclui melhorias nos indicadores de portabilidade de conta-salário, operações de crédito e qualidade. Além disso, o banco fica impedido de adquirir qualquer outra instituição financeira por 30 meses a partir da assinatura do acordo. A operação foi aprovada por unanimidade.

Com a aprovação, o Bradesco iniciará a negociação de preços com o HSBC. No início da operação, o valor anunciado era de R$ 5,2 bilhões mas, durante o processo, o patrimônio do HSBC caiu de R$ 11,2 bilhões para R$ 9,5 bilhões.

O Bradesco também teria que isentar instituições menores dos custos de portabilidade para contratos de crédito de clientes pessoa física que desejem mudar de banco em cidades onde há elevado risco de poder de mercado. Segundo o relator, o conselheiro João Paulo de Resende, essa é uma forma de diminuir o alto grau de concentração do setor. Um levantamento feito pelo Cade identificou que há esse risco em 106 dos 526 municípios em que o HSBC possui operação.

– Para mercados com problema de crédito de Pessoa Física, esses custos seriam deixados de lado, o banco se comprometeria a abrir mãos dos custos de portabilidade. Isso facilitaria um incentivo adicional que, juntamente com as demais medidas, de conferir maior transparência, dariam um conforto mínimo para assinatura do acordo – disse o relator.

No início de abril, a Superintendência-Geral (SG) do Cade já havia recomendado ao tribunal a aprovação do negócio, condicionada a celebração de um ACC com o intuito de melhorar problemas identificados no setor, como baixa portabilidade e elevados índices de reclamação. O acordo, acatado pelo relator, se dispões em quatro eixos: Comunicação e transparência, Treinamentos, Indicadores de qualidade e Compliance.

– Decidimos negociar um acordo com medidas que possam aumentar o nível de satisfação dos consumidores e incrementasse a concorrência.

CONCENTRAÇÃO

No parecer, a SG analisou diferentes cenários de serviços ofertados pelos bancos, como depósito à vista e a prazo, crédito ao consumidor e cartão de crédito e identificou que a participação de mercado do HSBC é reduzida, “o que limita a relação entre a aquisição e a possibilidade de aumento de poder de mercado do Bradesco”.

A Superintendência concluiu que, com a aquisição, o Bradesco permanece na mesma posição, com menos de 20% de mercado. Dessa forma, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú permaneceriam como rivais em todos os mercados analisados. Hoje, o Bradesco é o quarto maior banco do país em ativos e o HSBC, o sexto.

Resende destacou, contudo, que é “incontestável” o nível de concentração atual do mercado brasileiro e destacou que, com a aprovação da medida, o número de grandes bancos no país cairia para cinco.

– É fato incontestável que o mercado bancário brasileiro tem se tornado gradativamente mais concentrado na última década. Nesse período, houve aquisição de bancos com dificuldades por bancos de maior porte e participação maior de bancos estrangeiros _ disse.

Diante do cenário de crescente concentração, o relator decidiu incluir as cláusulas que livram bancos pequenos das taxas de portabilidade e que impede novas aquisições por 30 meses. Ele fez uma ressalva de que o acordo permite exceções em casos de aquisição apontados como necessários pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em prol da liquidez do sistema financeiro.

DEMISSÕES

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e região pediu ao Cade que colocasse no acordo dispositivos que impedissem a demissão de funcionários. Segundo o sindicato, 8 mil empregos são ameaçados com a transferência de toda a operação do HSBC para a sede do Bradesco em Osasco, no interior de São Paulo.

O pleito, contudo, não foi acatado por Resende. Segundo ele, esse tipo de cláusula teria que ser proposta pelas próprias empresas na apresentação do ACC e não ser uma imposição do Cade:

– A preservação de emprego embora tenha mérito e valor, não se qualifica como garantia de eficiência para a operação. Ainda que outros acordos tenham contemplado esse tipo de cláusula, entendo que só seria possível caso houvesse uma apresentação de livre e espontânea vontade por parte das requerentes. Não foi o presente caso e não achei portanto que seria o caso de incluir essa medida sacrificando outras questões.