A decisão do Tribunal Regional Federal de manter a validade do Código Florestal Federal foi recebida como uma vitória pelo setor produtivo agropecuário - Foto: FAEP
A decisão do Tribunal Regional Federal de manter a validade do Código Florestal Federal foi recebida como uma vitória pelo setor produtivo agropecuário - Foto: FAEP

Cascavel e Paraná - A decisão do Tribunal Regional Federal de manter a validade do Código Florestal Federal foi recebida como uma vitória pelo setor produtivo agropecuário. Em entrevista concedida à equipe de reportagem do Jornal O Paraná, o diretor-secretário do Sindicato Rural de Cascavel, Paulo Valini, comenta que a medida traz estabilidade e reforça a segurança jurídica dos produtores rurais em todo o País.

“O fato de o TRF ter mantido o Código Florestal Federal é extremamente importante. Nós ficamos durante muitos anos debatendo esse código, que foi sendo aperfeiçoado dentro da realidade de praticamente cada região do Brasil”, destacou Valini.

Segundo ele, qualquer tentativa de alteração no texto da lei gera incertezas e apreensão entre os produtores rurais. “Toda vez que se fala em mudanças, o produtor rural fica numa situação em que não sabe se vai precisar fazer algum investimento para se adequar, se terá que modificar algo na propriedade. E isso o deixa sujeito à fiscalização sem saber se está correto ou não”, explicou.

Valini lembra que o setor já assimilou as exigências previstas no Código Florestal. “Hoje, todos os produtores, com raríssimas exceções, já estão adaptados, já estão dentro do que determina o Código Florestal Nacional”, afirmou.

Para o dirigente, a manutenção do texto original permite que o agricultor concentre esforços naquilo que faz de melhor: produzir. “O fato de mantê-lo como foi criado garante essa segurança jurídica. Assim, o produtor pode se preocupar em produzir, uma vez que a parte ambiental e de conservação ele já fez e continua fazendo”, concluiu.

Recurso rejeitado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o recurso dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, reafirmando a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas de Mata Atlântica já consolidadas. A medida garante que o Instituto Água e Terra (IAT) possa retomar a homologação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licença ambiental com base na legislação federal.

A decisão do TRF4 garante que áreas rurais consolidadas (ocupações até 22 de julho de 2008) serão reguladas pelo Código Florestal, e impede que apenas a Lei da Mata Atlântica seja aplicada no meio rural.

“Essa manutenção da decisão é mais uma garantia para que os nossos produtores rurais continuem produzindo com segurança jurídica”, destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da entidade. “Nossa entidade teve atuação firme nesta questão. Desde o primeiro momento, o Sistema FAEP coordenou uma resposta imediata, solicitando a intervenção judicial para evitar impactos negativos para o setor que segura a economia estadual e nacional”, complementa.

A eventual aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica colocava em risco a regularização de propriedades rurais já consolidadas, afetando diretamente o acesso dos produtores a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais. O Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que vem sendo implementado no Estado desde 2012. Nesse período, mais de 92 mil CARs foram analisados pelo IAT, muitos com base nas diretrizes dessa legislação.

Foto: FAEP

Primeira vitória

Em junho deste ano, o TRF4 havia suspendido os efeitos da decisão judicial que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná. Com isso, o IAT pôde retomar a análise e a homologação do CAR, além de emitir licenças ambientais, com base no Código Florestal.

Na época, a atuação do Sistema FAEP também foi decisiva para a reversão da medida. A entidade convocou uma reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, solicitando providências judiciais para reverter os efeitos da limitação. A partir dessa articulação, o Estado formalizou o pedido ao TRF4, que suspendeu a decisão judicial.